Geral

Separação conjugal

Érika Lima
| Tempo de leitura: 7 min

Casais preferem separação consensual para não ter prejuízos

Texto: Erika de Lima

Além do prejuízo no bolso, a separação traz problemas na área sentimental, que chegam a comprometer a vida dos filhos

No altar, espera-se que a união seja para sempre, mas a realidade é que o percentual de casais que se separam está crescendo. E na hora da separação, além dos problemas emocionais inerentes à situação, quase sempre surgem discussões por causa da partilha dos bens. Entre a separação consensual e a litigiosa, a mais adotada é a primeira, mais rápida. Na maioria dos casos, cada cônjugue fica com 50% do patrimônio.

Segundo a advogada Maria Luíza Michelão Penasso, na maioria dos casos de separação há acordo entre o casal, o que facilita a divisão de bens, resultando em metade do patrimônio para cada um. "Um casal que pretende separar-se deve ter em mente que não há acréscimos com a separação, mas sim uma divisão. Ninguém ganha com a separação porque os bens adquiridos em conjunto serão divididos ao meio", afirma.

No entanto, cada caso é avaliado conforme sua situação. O valor que um ou outro cônjuge receberá com separação, dependerá do tipo de regime de casamento estabelecido. O primeiro, que foi instituído desde 1977, é a comunhão parcial de bens, quando somente o que foi adquirido depois do casamento pertence aos dois, excluindo os bens que antecedem o casamento; o segundo regime é a comunhão universal de bens, quando todos os bens pertencem aos dois; o terceiro é a separação total de bens, quando cada bem pertence

à pessoa que o comprou.

A advogada explica que quando há acordo consensual entre as duas partes envolvidas, a divisão dos bens é feita sem brigas, de acordo com as exigências de ambos.

"Se há duas casas, por exemplo, cada cônjuge ficará com uma, se houver uma só, será dividida para os dois", relata.

Tv, geladeira, videocassete de um lado, fogão, sofá e armário do outro. Dessa forma os casais que decidem se separar vão dividindo seus móveis e imóveis, para não ter brigas.

A auxiliar de escritório Yasmim (nome fictício), 37 anos, está separada do marido há quatro anos, mas não sentiu-se lesada com a separação.

"Nós dividimos nosso patrimônio de forma justa, para que ambos ficassem com a metade dos bens e pudessem levar a vida em boas condições financeiras", completa.

Ela só não quis dividir a casa em que moravam, para não ter que partilhar uma parte de sua herança, mesmo assim afirma que foi uma divisão correta, porque ele também aceitou.

O diagramador Paulo Roberto Bellini, 34 anos, também dividiu seus bens imóveis ao meio. Ele conta que os eletrodomésticos, a casa e os carros foram todos partilhados. "Para mim foi justa a divisão de bens, acho que ninguém ficou com mais nem menos do patrimônio. Até mesmo o pagamento dos documentos foram divididos, ela pagou a separação e eu o divórcio", conta.

Há casos também que uma das pessoas acaba dispondo todos os bens para o outro, por estar abalada emocionalmente, mas sem pensar nas conseqüências. Entretanto, a advogada diz que há orientação para que a partilha seja feita igualitariamente.

A pensão alimentícia é uma outra briga na justiça, entretanto, de responsabilidade de ambos os pais, mesmo que só um fique com a guarda do(s) filho(s). Conforme a constituição federal, tanto o homem quanto a mulher tem os mesmos deveres e direitos, portanto, se o ex-marido não tem condição financeira, para manter o filho, por exemplo, cabe a ex-esposa pagar a pensão ou vice-versa.

"O valor é estipulado de acordo com o que o pensionista ganha, ou seja, proporcional ao seu salário", ressalta Maria Luíza.

Quando a separação é litigiosa o processo torna-se mais lento porque não há acordos entre os cônjuges. "A separação litigiosa é morosa podendo durar meses ou anos, porque o casal não fez um pacto de como dividir seu patrimônio e a guarda dos filhos (quando tem)", completa.

Entretanto, há também a separação de fato (os cônjuges não têm mais uma vida em comum), quando o casal separa-se já dentro de casa, antes mesmo de tomar alguma medida judicial. "Esse é um marco da separação e ocorre quando o casal está em conflito devido ao comportamento de um dos cônjuges", argumenta a advogada.

Para a separação litigiosa, o cônjuge deve estar separado de fato há mais de um ano por conflitos insuperáveis, já para a consensual o casal deve estar casado, pelo menos, por dois anos. A lei prevê que esse é o tempo suficiente para um casal se conhecer na vida conjugal. Entretanto, às vezes, muitos anos acabam não sendo fator importante para um casamento estável.

Prejuízo emocional

A separação de um casal resulta não só em prejuízos no bolso dos cônjuges, mas também em malefícios na alma. Segundo a psicóloga Edy Yoshiko Yamamoto, grande parte das pessoas separadas sofrem e muito com a separação porque representa um luto para o cônjuge, onde sente a falta do outro.

Ela salienta que o sofrimento do casal é menor quando sabe-se que não há compatibilidade de gênio entre ambos. "Com a perda de um casamento a pessoa passa a viver em luto, período em que tenta adaptar-se a separação, a aprender a viver sem a mesma companhia, a mesma relação afetiva diária", argumenta.

Algumas pessoas separadas disseram à reportagem do JC que, se voltassem ao relacionamento anterior tomariam outras atitudes para que a relação não terminasse. Uma explicação dada pela psicóloga sobre a causa para o fim do relacionamento

é a imaturidade do casal, que não consegue lidar com a vida de casado. "O problema ocorre porque um, muitas vezes, não consegue respeitar a vontade e os gostos do outro e quer mudá-lo a qualquer custo", frisa.

Além disso, Edy destaca que a separação não pode prejudicar a vida dos filhos. "Os problemas do casal não devem afetar os filhos, que precisam permanecer neutros diante da separação dos pais. Os próprios pais devem ter consciência disso para não envolvê-los, para que o filho não se sinta culpado com o que está acontecendo", acrescenta.

Yasmim foi casada durante 12 anos, e achou que a separação aconteceu de forma muito brusca, entretanto, não envolveu a filha de 11 anos, na briga. "Para mim foi uma decisão drástica, mas necessária para o momento. Mesmo após quatro anos de separação não coloquei minha filha contra meu ex-marido", relata.

Tamira (nome fictício), 41 anos, também ficou muito mal, principalmente na primeira semana que soube de sua separação, embora ela já suspeitasse muito antes de que o casamento terminaria dessa maneira. "Além das perdas materiais, há as espirituais. Mas ao perder a estrutura de família que sempre teve grande valor para mim, ganhei uma outra visão da vida", observa.

Ela, que está separada há três anos, também conseguiu superar a perda e não envolveu o filho de 8 anos, na questão. "Tentei me reerguer, mas sem prejudicar meu filho, para que ele saiba que ainda tem um pai e uma mãe dando-lhe apoio", conclui.

Há muitas pessoas que passaram pela situação e deram a volta por cima. Bellini é uma dessas pessoas, que já encontrou uma namorada e está de casamento marcado. "Não deu certo da primeira vez, mas já sei muito o que devo mudar para o próximo casamento e é isso que farei", finaliza.

Casais sem certidão também dividem seus bens ao meio

No processo de separação até mesmo casais que vivem junto sem ter certidão de casamento devem dividir seu patrimônio em partes iguais.

Essa aplicação serve para ambos os casos na justiça, porque a Constituição Federal de 1988 reconhece o casamento (mesmo sem certidão) como união estável entre homem e mulher enquanto formação de uma família e desde que seja duradouro.

Portanto, a lei prevê ainda que o direito de homem e mulher deve ser igualitário, sendo também válido para a separação do casal que vive junto, mas sem ter a certidão de casamento. De acordo com a advogada, os direitos de assistência material e moral deve ser recíproca entre o casal, portanto, móveis e imóveis adquiridos por um são considerados bens dos dois.

Entretanto, o convivente (assim chamado o marido ou mulher em que os casamentos não têm a certidão) precisa provar a união através de vários fatores. Um exemplo disso, é se a união foi estável.

Além disso, ao contrário dos casados que possuem a certidão de casamento, os casais que vivem juntos mas não formalizaram seu relacionamento perante a lei precisam de testemunhas para validar o casamento.

A partir dessa e outras provas os conviventes poderão partir para a 2separação. (EL)

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