Comissões de Conciliação Prévia não "emplacam" no município
Texto: Josefa Cunha
Apesar de facultada por lei há quase quatro meses, a formação das Comissões de Conciliação Prévia não vem despertando interesse nas entidades que representam empregados e empregadores de Bauru. Na cidade, até hoje, não se tem notícias sobre quaisquer categorias que tenham criado os organismos para resolver suas pendências trabalhistas. A polêmica que envolve o tema, aliada à falta de recursos para a constituição das comissões, são vistos como os principais entraves.
No início de abril, mês em que a Lei 9.958 começou a vigorar, os comerciários foram os primeiros a debater o assunto e a discutir o funcionamento da comissão para a categoria. Na época, falou-se na formação da Câmara de Conciliação Trabalhista do Comércio
(Cintec), mas a iniciativa não evoluiu - ou pelo menos não emplacou no âmbito municipal. De acordo com a legislação, cada categoria tem autonomia para decidir sobre a forma de funcionamento de suas comissões, com liberdade, inclusive, para entidades patronais e trabalhistas atuarem em conjunto.
As Comissões de Conciliação Prévia, em uma breve retrospectiva, foram facultadas com o intuito de desafogar a Justiça do Trabalho, mas a maioria dos sindicatos, assim como a própria subdelegacia do Ministério do Trabalho em Bauru, se posicionou contrária à medida. "A agilidade que se busca pode deixar de lado os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos. O caminho para encurtar o trâmite das ações trabalhistas não deveria ser o da flexibilização, mas o de investimento. Deveriam investir na Justiça do Trabalho, ampliar seus horizontes, dinamizar", disse o subdelegado-adjunto do MT, Sílvio Carlos de Lima Pereira, na época em que o assunto veio à tona.
Levando-se em conta as regras previstas na legislação, realmente não é difícil concluir a possibilidade de prejuízos aos trabalhadores. Uma vez constituída em determinada categoria, a Comissão torna-se, obrigatoriamente, o primeiro caminho para a solução de contendas trabalhistas. Nessa fase, busca-se conciliar os interesses de ambas as partes e, uma vez firmado o acordo, não resta mais alternativas para contestações na Justiça do Trabalho. Na prática, o trâmite confunde-se perfeitamente com a livre negociação, o "fantasma" para as entidades sindicais que defendem o direito dos trabalhadores. Os sindicatos cutistas, por exemplo, são radicalmente contrários
à lei.
Há quem seja um pouco mais maleável em relação ao assunto, como o advogado Luiz Fernando Ribas, do Sindicato dos Comerciários de Bauru. Em sua opinião, a legislação peca quando veta a contestação dos acordos na esfera judicial. "Não creio que alguém possa ser impedido de ter acesso à Justiça, da mesma forma que acho que nada pode ser excluído da apreciação do Poder Judiciário. Em relação a esse aspecto, sou contrário, porque o acordo quita definitivamente o contrato de trabalho. E se o acordo for lesivo, cheio de maracutaia?", assinalou.
A questão financeira também não tem ajudado a legislação sair do papel, uma vez que o funcionamento da comissão depende de sede, pagamento de certidões, contratação de empregados - inclusive de um juiz.
"É totalmente inviável para um sindicato investir nisso tudo. Além do mais, a Justiça do Trabalho em Bauru, numa exceção muito bem vinda, é célere, demorando a média de 90 dias para julgar um processo. Ações mais simples demoram bem menos que isso, ou seja, Bauru realmente não precisa dessas comissões conciliatórias", concluiu Ribas.