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Arborização

Redação
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Seplan exige árvore para aprovar obra

A partir da próxima semana, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan), só vai conceder o habite-se de projetos de construção após uma árvore ter sido plantada em frente ao imóvel, seja ele comercial ou residencial. Portanto, o habite-se, documento que autoriza a ocupação do imóvel, está condicionado ao plantio de uma árvore.

A decisão de fazer cumprir a lei municipal que determina o plantio de uma árvore em frente de cada imóvel foi tomada em reunião da Seplan com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma). A Semma tem detectados problemas com a arborização da cidade, como o plantio de espécies inadequadas ao local e atos de vandalismo, que comprometem o desenvolvimento da muda.

Maria Helena Rigitano, titular da Seplan, orienta que as pessoas dêem entrada no processo de aprovação de projetos já cientes que terão que cumprir a lei. O habite-se não será liberado se não houver laudo da Semma constatando que foi feito o plantio de uma muda da forma correta.

O titular da Semma, Luiz Pires, explicou que a Secretaria dará as diretrizes necessárias ao plantio: o tipo de muda, o local adequado e como plantar respeitando as normas técnicas. Ele esclarece que o objetivo é controlar o plantio de espécies não indicadas, como canelinha, que é suscetível a muitas pragas; chapéu-de-sol, que atrai morcegos e no período do inverno as caem as folhas podendo provocar o entupimento de galerias de águas pluviais; eucaliptos e pinheiros, proibidos pela lei de arborização; e ficus, que devido ao crescimento exagerado de suas raízes pode provocar rachaduras em calçadas, muros e paredes dos imóveis.

Com isso, de acordo com Pires, a idéia é evitar problemas e fazer a arborização de forma correta. Qualquer dúvida quando à lei, o interessado deve procurar a Semma. Luiz Pires aproveitou para informar que está em fase de preparação, na Secretaria de Negócios Jurídicos, uma minuta de decreto regulamentando o tamanho mínimo da muda a ser plantada, uma vez que a lei de arborização não tratou deste detalhe. O documento, que será encaminhado ao prefeito Nilson Costa, prevê, além do tamanho da muda (pelo menos 1,5 metro de altura), que seja protegida por gradio e que tenha um tutor.

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