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Adriana Rota
| Tempo de leitura: 6 min

Lei assegura direitos básicos dos pacientes

Texto: Adriana Rota

Em vigor desde o ano passado, o texto permanece desconhecido pela população em geral. Autor da lei faz trabalho de divulgação

Um projeto apresentado pelo deputado estadual e médico sanitarista Roberto Gouveia (PT), aprovado na Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Mário Covas em 17 de março do ano passado, garante uma série de direitos aos pacientes. Embora já tenha mais de um ano de existência, seu teor permanece ignorado por grande parte da sociedade. Com o objetivo de conscientizar sobre essa e outras leis na área de saúde, Gouveia vem participando de encontros em várias cidades do Estado. Em Bauru, ele esteve na última quinta-feira, lançando o livro

"Saúde pública, suprema lei - a nova legislação para a conquista da saúde".

Manter a dignidade do usuário dos serviços de saúde frente às forças econômicas e políticas que o consideram apenas como peça do mercado, sempre com vistas à humanização do atendimento e ao exercício da autonomia, são os principais objetivos do projeto criado pelo deputado em 1997.

Dentre outras itens, o projeto que se tornou lei determina que o usuário seja identificado pelo nome, extinguindo números e códigos, que possa dispor de todas as informações referentes ao seu tratamento, recusá-lo se desejar, receber receita médica em letra legível e consultar seu prontuário.

"O 'pano de fundo' da função do médico

é aquela máxima: abaixo de Deus no céu é o médico na Terra. Isso vem desde a Grécia Antiga, quando se acreditava que os médicos tinham poderes delegados pelos deuses. Veja o contraste: a pessoa está doente, insegura, com medo de morrer. Quando entra no consultório, a impressão que dá é que coloca seu corpo numa bandeja e fala

'agora é com o doutor, que é dono da vida e da morte'. E o médico ainda está de branco, para fazer a ponte com a divindade, parecendo um anjo. Dá para fazer saúde e falar de saúde numa relação dessas? É totalmente desequilibrada. Hoje, a pessoa deixa de ser cidadão para ser um monte de carne. Deixa de ser humano para ser um fígado, um rim, um baço doente. A legislação repõe a condição de sujeito ao usuário", disse o deputado.

No livro lançado por Gouveia na sede do Sindicato do Comércio Varejista para um público composto por profissionais e trabalhadores da área de saúde, conselhos, associações de moradores, representantes de classe e interessados em geral, consta ainda a íntegra de outras leis de sua autoria referentes ao assunto, como o Código de Saúde (único do País, que dispõe sobre organização, fiscalização e controle das ações e dos serviços da saúde), lei da saúde dos trabalhadores (que disciplina ações e serviços de saúde no ambiente de trabalho) e o Código Sanitário

(relacionado com o cotidiano das pessoas, como produção de alimentos, medicamentos, esgoto, lixo).

A publicação, produzida pelas editoras Hucitec e Mandacaru, traz antes de cada lei um texto introdutório assinado por um ou mais especialistas da área. As legislações estadual e federal relativas à saúde também aparecem na obra, com linguagem acessível também aos leigos.

O deputado resume o livro como sendo o consolidador "de 10 anos de esforço legislativo" (esse é seu quarto mandato). Formado em Medicina pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em Saúde Pública e Direito Sanitário, disse ter procurado, sempre, voltar sua atuação na Assembléia para os assuntos de saúde.

Gouveia parte do pressuposto de que

é a partir da utilização da lei que se constrói a prática do direito. Daí a necessidade de conscientizar sobre os problemas de saúde comunitária, de modo que as pessoas passem a cobrar dos responsáveis o cumprimento de leis que protegem a vida.

"O conhecimento amplo das leis apresentadas, sua execução e prática de forma articulada, potencializam o esforço para a conquista da saúde, além de firmarem interpretação, doutrina e jurisprudência da legislação relativa

à saúde, criando condições para avanços a posteriori", consta no livro.

O autor dos projetos que se tornaram leis chama a atenção da população para a necessidade de os vereadores fazerem com que elas repercutam no município, criando adaptações locais. Pede, ainda, que os eleitores votem em pessoas preocupadas com a saúde da comunidade. "Em época de eleição, a saúde 'anda' na boca de todo mundo. É preciso saber separar o joio do trigo", alertou.

No seu entendimento, a produção legal vem garantindo avanços, ainda que lentamente. Eles teriam iniciado com a Constituição Federal de 1988. "Antes disso, só quem pagava tinha acesso à saúde. O restante era indigente, dependia da caridade dos outros". As outras leis e códigos teriam surgido para consolidar as conquistas iniciais.

Serviço

Contatos com o autor podem ser mantidos pelo endereço eletrônico gabinete@robertogouveia.org.br. O site é www.robertogouveia.org.br. O livro está disponível nas livrarias e no Sindicato da Saúde (Sindsaúde), que fica na rua Araújo Leite, 13-4. O telefone é 223-2376.

Direitos do paciente

*ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;

*ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;

*ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;

*poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis e legíveis;

*receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas, diagnósticos realizados, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas, duração prevista do tratamento proposto, necessidade ou não de anestesia, seu tipo, instrumental a ser utilizado, partes do corpo afetadas, efeitos colaterais, riscos e consequências indesejáveis e duração esperada do procedimento, exames e condutas a que será submetido, finalidade dos materiais coletados para exame, alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes no serviço de atendimento ou em outros serviços e o que mais julgar necessário;

*consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados;

*acessar, a qualquer momento, o seu prontuário médico;

*receber por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão;

*receber as receitas com o nome genérico das substâncias prescritas, datilografadas ou em caligrafia legível sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome do profissional e seu número de registro no

órgão de controle e regulamentação da profissão e assinatura;

*conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;

*ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento, todas as medicações, com suas dosagens, utilizadas e registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;

*ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, sua integridade física, privacidade, individualidade, respeito aos seus valores éticos e culturais, confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento;

*ser acompanhado, se assim desejar, nas consultas e internações. Em caso de criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integralmente durante o período;

*ter a presença do pai nos exames pré-natais e no momento do parto;

*receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem-estar;

*ter um local digno e adequado para o atendimento;

*receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa;

*ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa;

*receber anestesia em todas as situações indicadas;

*recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida;

*optar pelo local de morte.

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