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Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

Internet vende produtos proibidos

Texto: Rita de C. Cornélio

Um anúncio feito pela Internet oferece produtos importados para burlar a lei brasileira. Um desses produtos, chamado antimulta, evitaria que os veículos sejam multados por aparelhos eletrônicos, como radares. Os compradores que colocarem os produtos em uso podem responder a processo.

O alerta é feito pelos delegados da Delegacia de Investigações Gerais/Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (DIG/Garra) e da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito

(Ciretran), respectivamente J.J. Cardia e Roberto Terraz, que entendem que o comprador poderá ser responsabilizado pelo uso de equipamentos proibidos por lei.

Cardia é enfático em dizer que o uso de aparelhos para fazer grampo de telefone, por exemplo, é proibido.

"Até a polícia precisa de autorização judicial para fazer um grampo. O juiz só autoriza por determinado período, para apurar um crime", explica.

A lei 9.296 de 24 julho/96, em seu artigo 10, segundo o delegado, diz que interceptar ligações telefônicas, sem autorização judicial, constitui crime. "Não

é proibido comprar, mas é proibido usar", ressalta. Os demais produtos colocados à venda pela Internet, como equipamentos para espionagem, kits anti-seqüestros e gás paralisante para se livrar de ladrões, também são de uso proibido.

"Nem a polícia pode usar o gás paralisante. O gás pode causar lesões corporais ou crimes mais grave, como morte, caso a pessoa sofra de problemas cardíacos ou respiratórios", disse. Na opinião de Cardia, como a venda não é proibida, o comerciante pode anunciar, mas quem adquirir os produtos precisa saber que o uso

é proibido e, na maioria dos casos, constitui crime.

Um outro produto, o antimulta que promete livrar o condutor de veículos de multas aplicadas por aparelhos eletrônicos, como radares, também é proibido, segundo o delegado da 5.ª Ciretran, Roberto Terraz. "O Código de Trânsito, em seu artigo 230, inciso 6.º, prevê punição para aquele que conduzir veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade", adverte.

A infração é considerada gravíssima. Isto significa sete pontos anotados na CNH do condutor, multa e apreensão e remoção do veículo.

"O veículo é recolhido ao pátio da 5.ª Ciretran", disse.

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