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Patrícia Zamboni
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Justiça do Trabalho proibe a contratação de estagiários

Texto: Patrícia Zamboni

Na última quinta-feira, foi concedida liminar, através da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, referente à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários, que impede, desde já, que o Banco do Estado de São Paulo - Banespa S/A contrate estagiários para executar funções bancárias. A ação havia sido ajuizada há cerca de 15 dias pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), João Batista Martins César, e a liminar foi concedida pela juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima.

De acordo com o promotor de Justiça Luís Henrique Rafael, o MPT processou o Banespa após receber denúncias do Sindicato de que a direção do banco estava contratando estagiários de níveis médio e superior, de diversos cursos, e colocando-os para substituir mão-de-obra tipicamente bancária. O fato teria sido constatado através de várias fiscalizações feitas em diversas agências do banco. "Isso significa que o Banespa não está cumprindo a legislação que regula o estágio profissionalizante, que prevê o exercício de atividades compatíveis com o curso que o estagiário faz. As fiscalizações mostraram que essas pessoas estavam sendo colocadas para trabalhar na compensação, setor contábil, digitação, home-banking, ou seja, atividades tipicamente bancárias", afirma Rafael.

De acordo com ele, diante dessas denúncias o procurador do MPT abriu um inquérito civil público, ouviu testemunhas, percorreu agências, juntamente com integrantes do Sindicato e com a equipe de fiscalização do MPT, e, há 15 dias, a ação foi ajuizada. Na última sexta-feira, o promotor Luís Henrique Rafael tomou conhecimento sobre a concessão da liminar, que acolheu integralmente o pedido que consta na ação civil pública, o que resultou na proibição imediata do Banespa colocar estagiários para desempenhar funções estritamente bancárias.

De acordo com Rafael, a decisão tem eficácia em todo o território nacional. "Inicialmente, os fatos foram apurados em Bauru, mas o pedido da ação civil pública se estende à toda a instituição. Inclusive, o Ministério Público já vai determinar que todas as regionais do Ministério, em todo o Brasil, fiscalizem o cumprimento dessa liminar", observa o promotor. Segundo ele, a liminar é baseada no artigo 12 da Lei 7.347/85.

Se o Banespa descumprir os termos dessa liminar, estará sujeito a multas diárias de 500 UFIRs por cada estagiário que se encontrar em situação irregular. Segundo Rafael, a direção do banco foi informada sobre a liminar na própria quinta-feira passada.

O diretor de comunicação do Sindicato dos Bancários de Bauru, Marcos Silvestre, afirma que a diretoria irá trabalhar com o objetivo de manter a fiscalização necessária para que ocorra o cumprimento da decisão judicial. Além disso, há cerca de dois anos e meio o Sindicato já vinha desenvolvendo uma campanha pela realização de concurso público, devido à falta de funcionários no Banespa que, segundo Silvestre, é grave.

"A falta de funcionários no Banespa é gritante, por conta dessa administração do Banco Central. O quadro de funcionários foi reduzido absurdamente, com o corte de 14 mil pessoas. O efeito disso são as filas para atendimento ao público e funcionários extrapolando a jornada de trabalho sem receber por isso, na maioria dos casos. Então, essa liminar vem dar ainda mais força à nossa reivindicação. Se for aberto um concurso, milhares de empregos serão gerados no Banespa", destaca Silvestre.

O diretor de comunicação do Sindicato ressalta que a entidade está à disposição de todos os estagiários da região que quiserem ingressar com ação requerendo as diferenças salariais, já que, segundo Silvestre, eles recebem salários inferiores, não recebem 13º, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não têm direito a férias, vale-refeição e outros benefícios extensivos aos bancários. Além disso, o Sindicato também vai ingressar com outra ação contra o Banespa para que a instituição reponha os valores gastos com esses estagiários aos cofres públicos.

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