Geral

DAE

Daniela Bochembuzo
| Tempo de leitura: 2 min

Ex-presidente do DAE é multado por chamar servidor de vagabundo

Texto:Daniela Bochembuzo

O ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), João David Felício, foi multado pela Justiça por afixar cartaz nas dependências da autarquia em que chamava servidores de "vagabundo". O caso aconteceu em 11 de dezembro de 1997.

Na ocasião, Felício afixou cartaz intitulado "O servidor e o vagabundo", no qual dizia que o DAE tinha funcionários, em estágio probatório e aprovados em concurso recente, que eram verdadeiros "vagabundos". De acordo com o texto, esses servidores denegriam a imagem da categoria.

No cartaz, Felício afirmava ainda que esses servidores concursados estavam sendo protegidos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), que havia conseguido mantê-los no quadro de funcionários por via judicial e, em alguns casos, obtido atestado para readaptação.

O então presidente da autarquia encerrava o texto pedindo aos funcionários que tomassem providências contra os colegas, caso contrário, em um futuro próximo, eles também poderiam ser enquadrados como "vagabundos".

Em razão do cartaz, Sandro Fernandes, advogado do Sinserm, entrou com uma queixa-crime, em nome do servidor José Adão de Lima, contra João David Felício.

Na defesa, Fernandes alegou que o ex-presidente do DAE insultou os servidores e que, ao contrário do que informava o cartaz, apenas um dos três funcionários reintegrados judicialmente havia necessitado de atestado para readaptação no emprego.

Fernandes argumentou ainda que o fato ganhou ampla divulgação na imprensa, permitindo que terceiros inferissem a respeito do cartaz e, apesar da ausência de referência nominal, descobrissem os verdadeiros destinatários do cartaz afixado nas dependências do DAE.

O juiz Jaime Ferreira Menino, da 2.ª Vara Criminal, acatou os argumentos de defesa, não aceitando as explicações de Felício. No processo, o ex-presidente do DAE sustentou que utilizou a palavra "vagabundo" de maneira genérica e não dirigida aos funcionários de maneira específica, e que o vocábulo acabou sendo mal empregado.

Para Menino, o cartaz "reveste-se de caráter contumelioso, na medida em que encerra imputação moralmente ofensiva, configuradora, em abstrato delito de honra". Nesse sentido, como uma pessoa pode ser atacada de forma direta e indireta, o juiz decidiu que o caso deve ser encarado com grave e suscetível de incidência jurídica.

Menino concluiu que João David Felício era culpado, razão que o levou a condená-lo por dez dias de multa, fixada em um salário mínimo diário. Como a decisão é em primeira instância, o ex-presidente do DAE pode recorrer.

Comentários

Comentários