Entenda como funciona o Pequenas Causas
Texto: Andréia Alevato
Depois de tomar a decisão de procurar o Juizado de Pequenas Causas, a pessoa que está sentindo que foi lesada tem que ir ao Fórum e levar toda a documentação que tiver sobre o que irá reclamar, as provas ou nomes e endereços das testemunhas que tenham conhecimento do fato. Tudo será apurado, para que a sentença seja dada com convicção.
A pessoa vai até o balcão do Juizado Especial Cível e faz a reclamação. O próprios funcionários do Juizado preparam a reclamação (uma espécie de petição). Depois de alguns dias, o reclamante volta até o local, confere essa reclamação e assina. Neste mesmo dia, é marcada a audiência de conciliação.
Havendo acordo entre as partes logo na audiência de conciliação, o juiz homologa o acordo. Não havendo acordo, é marcada a primeira audiência. Nela, as provas documentais e testemunhais são analisadas e é realizado o julgamento, se as partes comparecerem.
Encerrada a ação, é feita a execução da sentença, na qual o vencido passa a ser devedor. Ele
é intimado a pagar a dívida ou terá seus bens penhorados.
O reclamado, que passa a ser devedor, pode entrar com um recurso, que, analisado na mesma Comarca do Juizado Especial por outros três juízes. Esse processo leva mais 60 dias, aproximadamente.
"A diferença do recurso do Juizado Especial com o da Justiça Comum é que os casos são analisados na mesma Comarca. Na Justiça Comum, o recurso é apreciado no Tribunal de Justiça, em São Paulo, por isso é bem mais demorado", explicou Edson Roberto Borrere, escrivão-diretor do Juizado Especial Cível de Bauru.
Depois desse segundo julgamento, não cabe mais recurso e o caso é encerrado. No caso de não-comparecimento do reclamante (autor da ação), o processo é encerrado e arquivado. Se o reclamado (réu) não comparecer, ele perde seu direito de defesa, e o juiz dá a sentença favorável ao reclamante, dando como verdadeiras as questões.
O processo demora cerca de 90 dias, desde a reclamação feita no balcão do Juizado Especial Cível até a decisão de primeiro grau. Na Justiça Comum isso demora cerca de um ano e meio.
As audiências sempre são realizadas depois das 18 horas. Isso para que o trabalhador não precise faltar do seu trabalho e seja prejudicado, segundo Borrere.
"A lei das Pequenas Causas tem dois aspectos importantes. Um é favorecer o cidadão comum que busca o seu direito. O outro é não prejudicar o trabalhador que precise ir até uma audiência no Fórum", concluiu Borrere.
O Juizado de Pequenas Causas atende questões de valor máximo de 40 salários mínimos (R$ 6.040,00). O atendimento direto no balcão, independente da assistência do advogado, é de ações no valor de até 20 salários mínimos (R$ 3.020,00). Acima desse valor, tem que ter advogado. Em Bauru, o Juizado Especial foi instalado em fevereiro de 89.