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Nélson Gonçalves
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MP pede suspensão da sessão por TV

Texto: Nélson Gonçalves

O promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira, quer a suspensão das transmissões das sessões legislativas até a eleição

A legislação eleitoral é extremamente rigorosa em relação ao trabalho das emissoras de rádio e televisão, durante o período de campanha autorizada. A legislação impede que candidatos a vereador e prefeito participem de programas de TV e rádio, até o dia 1 de outubro. O promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira, entende que a proibição também deve ser feita em relação aos 21 vereadores, candidatos

à reeleição. O promotor está solicitando ao juiz eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, a suspensão das transmissões das sessões legislativas, até o fim do processo eleitoral.

Para o promotor eleitoral, a lei 9.504, que trata da eleição, proíbe que todos os candidatos participem de programas de rádio e televisão. Uma das reclamações, nesse sentido, parte de outros candidatos a uma vaga na Câmara Municipal. Os demais concorrentes podem se sentir prejudicados, já que a lei somente permite a participação destes no programa eleitoral gratuito de televisão e rádio.

A promotoria eleitoral entende que a aparição dos 21 vereadores, todos candidatos à reeleição, também contraria o que está previsto na lei. Ou seja, em sua avaliação, o candidato acaba sendo privilegiado perante os demais candidatos. O promotor eleitoral José Carlos Carneiro de Oliveira disse, ontem, que não está entrando com representação. "Eu estou elaborando um requerimento ao juiz eleitoral para que determine aos veículos de comunicação que transmitem as sessões legislativas que se abstenham de fazê-lo até 1 de outubro", disse.

Com o requerimento, o promotor eleitoral pretende que a TV Preve

(sinal aberto e a cabo), a rádio Auri Verde (AM) e a TV Câmara (Net) deixem de transmitir as sessões legislativas durante o período eleitoral. O promotor entende que a regra deve ser estendida também à emissora legislativa, criada pela lei de TV a cabo, embora a regulamentação da TV Câmara seja de veicular os trabalhos dos parlamentares.

O assunto já começou a ser abordado no Legislativo. Alguns vereadores entendem que, embora sejam candidatos, continuam exercendo o mandato durante o período eleitoral e que o canal de televisão próprio do legislativo transmite a sessão e não a propaganda eleitoral dos candidatos. O uso da tribuna livre pelos vereadores é o ponto mais polêmico. Cada vereador tem 10 minutos de discurso, por sessão.

Na Justiça Eleitoral, os representantes dos partidos já discutiram o ponto entre si. Na última semana, foi comentado junto aos representantes de todas as candidaturas que caberia

à mesa diretora da Câmara responder eventuais abusos e, naturalmente, responder por representações. Alguns vereadores consideram que a sessão legislativa não deve ter a transmissão interrompida porque se trata de trabalho do parlamentar, representante da população.

Por outro lado, há reclamação contra o uso da transmissão da sessão por parte de alguns vereadores. Outro item é a distinção é quanto a contratação pela emissora legislativa (TV Câmara

) e as contratadas (TV Preve e rádio Auri Verde). O prefeito e candidato Nilson Costa (PPS), por exemplo, manifestou, esta semana, descontentamento em relação à transmissão da sessão por emissoras contratadas. O prefeito entende que, no período eleitoral, deve ser lhe concedido direito de resposta em relação à críticas pessoais ou em relação à sua administração.

O promotor eleitoral entende que como a legislação proíbe candidatos a vereador a participar de programas de televisão e rádio, a regra também vale para as sessões legislativas. A TV Câmara foi criada pela lei de tv a cabo e tem, entre os dispositivos, a obrigação de cobertura das sessões na íntegra. Se a proibição for adotada pela Justiça Eleitoral, a emissora terá que gravar as sessões apenas para arquivo interno.

Da mesma forma, a emissora legislativa já normatizou a cobertura dos trabalhos dos vereadores durante o período eleitoral. A presidência da Câmara determinou que nenhum parlamentar faça promoção pessoal ou de seu trabalho durante o período eleitoral na emissora. Da mesma forma, está vedada a veiculação de entrevistas com os vereadores até 1 de outubro. O promotor eleitoral José Carlos Carneiro de Oliveira pretende que o requerimento enviado ao juiz eleitoral seja apreciado até segunda-feira, para que seja possível a notificação do Legislativo a tempo das providências em relação

à transmissão da próxima sessão, a partir das 17 horas do dia 14 de agosto.

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