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Saúde

Daniela Bochembuzo
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Processo amplia papel de usuário

Texto: Daniela Bochembuzo

A implantação da gestão plena de gerenciamento da Saúde ampliará o poder do usuário. Será ele, por meio dos conselhos gestores e do Conselho Municipal de Saúde, quem fiscalizará as diretrizes traçadas na Conferência Municipal de Saúde e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Mas nem sempre o usuário pode opinar diretamente sobre as políticas de saúde pública, ou mesmo fiscalizá-las. Essa mudança se deu em 28 de dezembro de 1990, quando o Congresso aprovou a Lei nº 8.142, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Desde então, o SUS passou a contar com duas instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde, que deve ser realizada a cada quatro anos, e o Conselho de Saúde, órgão que deve ser composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários.

Pela lei, os usuários devem compor 50% do quadro de conselheiros. O restante deve ser dividido pelos demais segmentos previstos pela legislação. Juntos, eles têm como obrigações formular estratégias e controlar a execução da política de saúde.

A legislação também prevê que as instâncias municipal, estadual e federal de governo devem ter um conselho. O caráter permanente e deliberativo vale para os três.

Sem a realização da conferência e a implantação dos conselhos, os Estados e Municípios não podem ter acesso ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). A lei prevê que essa verba seja destinada a investimentos na rede de serviços,

à cobertura assistencial ambulatorial e demais ações.

Para receber os recursos, os Estados e Municípios precisam ainda contar com Fundo de Saúde, plano de Saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento e comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários

(PCCS). Sem o cumprimento desses itens, os recursos serão administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

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