Promotoria vai analisar entidade irregular
Texto: Adriana Rota
O Conselho Municipal de Assistência Social vai encaminhar
à Promotoria do Estado um parecer da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) sobre a atuação irregular de uma entidade na cidade, cujo nome não será divulgado até que seja feita a avaliação final.
O Conselho entendeu que não houve má-fé por parte do corpo de voluntários, que costuma arrecadar e distribuir cestas básicas e vender artigos, como sacos de lixo, para ajudar os carentes.
Ainda assim, caberia à Promotoria verificar se, além das regras do Conselho Nacional de Assistência Social, outras irregularidades foram cometidas e determinar se vai haver penalidade ou se será dado um prazo para adaptação.
A Sebes é o órgão incumbido de fazer avaliações do gênero, informando seus pareceres ao Conselho, sempre mediante denúncias.
Neste caso específico, foi um leitor do JC, domiciliado em Pirajuí, que solicitou ao jornal a verificação da idoneidade da instituição, porque algumas pessoas estiveram na cidade pedindo doações mediante entrega de uma nota que não trazia o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Essa foi uma das irregularidades encontradas na entidade, que também não é cadastrada no Conselho. Faltou, ainda, o balanço financeiro do exercício de 1999 e a definição de um programa de trabalho com as atividades realizadas.
A presidente do Conselho, Egli Muniz, explicou que existem normas das legislações que regulamentam a assistência social sobre quem deve recebê-la e em quais bases deve ser feita, de modo que não se torne assistencialismo.
Esses itens devem constar no estatuto, bem como a destinação dos bens da entidade em caso de dissolução, o compromisso em aplicar a subvenção das doações para a finalidade correta e que a instituição não constitua patrimônio exclusivo, por exemplo, de uma família ou sociedade de classe, dentre outras exigências.
Egli solicita que eventuais denúncias sejam feitas para o Conselho pelos telefones 234-1281 e 234-5838 ou na Sebes pelo 235-1225.