Geral

Projeto de lei

Daniela Bochembuzo
| Tempo de leitura: 3 min

Projeto cria conselho para merenda

Texto: Daniela Bochembuzo

De autoria do prefeito Nilson Costa, proposta deve ser aprovada até 2 de setembro para garantir envio de recursos federais ao Município

O prefeito Nilson Costa (PPS) enviou à Câmara Municipal projeto de lei que cria o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Bauru. A criação do órgão tem que ser aprovada até 2 de setembro, caso contrário, o governo federal deixará de repassar para o Município os recursos para a compra da merenda escolar.

No período de fevereiro a julho deste ano, o Município recebeu R$ 708.658,80 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão ligado ao Ministério da Educação. Por mês, o repasse é de R$ 118.109,80.

O valor transferido leva em conta os números de alunos dos ensinos fundamental, pré-escolar e entidades filantrópicas, dias de atendimento e valor per capita da refeição para esse níveis de ensino.

O número de dias de atendimento corresponde a 200 dias por ano letivo e o valor per capita da refeição

é fixado em R$ 0,13 para alunos do ensino fundamental e R$ 0,06 para estudantes do ensino pré-escolar e entidades filantrópicas.

Os repasses obedecem cronograma de liberações pré-fixado pelo FNDE e a aplicação da verba deve ser fiscalizada pelo CAE, conforme a Medida Provisória 1979-19, de 2 de junho de 2000. Por meio dessa fiscalização, o governo federal busca o maior envolvimento da comunidade com o programa. A exigência vale para os 5.507 municípios brasileiros.

Composição

De acordo com o projeto de lei número 68/2000, o CAE de Bauru será composto por um representante do Poder Executivo, um do Poder Legislativo, dois dos professores (que devem ser indicados pela categoria), dois de pais de alunos (que devem ser sugeridos em comum acordo pelos conselhos escolares e associações de pais e mestres) e um membro de outro segmento da sociedade civil. A composição segue a formação fixada pela MP.

O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez. Essa norma vale para o presidente do CAE, que deve ser eleito entre seus membros. Considerado serviço público relevante, o exercício de mandato não será remunerado.

Conforme o projeto de lei, os cardápios dos programas de alimentação escolar serão de responsabilidade do Município e elaborados por nutricionistas capacitados, com a participação do CAE.

Hábitos alimentares da localidade, vocação agrícola e preferência por produtos básicos

(semi-elaborados e in natura) deverão ser respeitados na elaboração do cardápio. Para a aquisição dos alimentos, terão prioridade os produtos da região, visando a redução de custos.

O PNAE exige que a compra deve ter por objetivo garantir uma merenda de boa qualidade, com um mínimo de 15% das necessidades calóricas e proteícas para suplementação das crianças enquanto elas estiverem em sala de aula.

Para tanto, o projeto de lei, de autoria de Nilson Costa, estabelece que os conselheiros deverão acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as práticas higiênicas e sanitárias.

As atribuições dos conselheiros bauruenses incluem ainda receber e analisar as prestações do PNAE encaminhadas pelo Município e remetê-las ao FNDE, que deve ser notificado em caso de verificada omissão na prestação de contas ou irregularidade grave.

Comentários

Comentários