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Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Empresário apresenta denúncia ao MP

Texto: Patrícia Zamboni

Proprietário da Real Arquitetura, obrigado a abandonar sua empresa na semana passada, apresentou denúncia, ontem, ao Ministério Público

O proprietário da empresa Real Arquitetura e Execução, Celso Luiz Carvalho Câmara, apresentou uma denúncia, ontem, ao Ministério Público (MP). O documento foi entregue ao promotor Lucas Pimentel de Oliveira. Na semana passada, o empresário foi obrigado a abandonar a área onde estava instalada sua empresa, no Distrito Industrial I, por meio de uma liminar que pedia reintegração de posse a Vanderlei Corote, que se apresentou como proprietário da

área.

O principal argumento dessa denúncia é baseado no fato de que em 1979 a Prefeitura Municipal de Bauru teria doado a área, que até a semana passada estava sendo utilizada pela Real, a uma empresa que já tinha encerrado as suas atividades - a J.O. Sanches (que teria sido a primeira donatária da área em questão). As informações são passadas pelo advogado da Real Arquitetura, que prefere ainda ter seu nome preservado "para não atrapalhar o andamento dos processos".

De acordo com o texto da denúncia apresentada ao MP, a

área teria sido doada em 1979 à J.O. por autorização da Lei nº 2.158, de 10 de julho daquele ano. Segundo o advogado

- conforme informação já divulgada pelo Jornal da Cidade -, essa lei diz que a empresa teria um prazo de 30 dias para se instalar na área e 12 meses para a conclusão das obras da sua sede. Como isso não aconteceu, o artigo 4º dessa Lei informa que, em casos como esse, o patrimônio deve ser revertido ao município.

Porém, além desse fato, consta no texto da denúncia que no último dia 17, o advogado de Câmara solicitou a certidão, mencionada no processo 3.743/79 e verificou que em 8 de setembro de 1986 a J.O. Sanches solicitou o cancelamento da doação, diante da impossibilidade de construir na área (conforme constaria na folha 144 daqueles autos).

Ainda segundo o advogado da Real, consta na folha 146, do processo administrativo nº 3.743/79, que a administração pública da época concordou com a devolução amigável. Isso teria sido, ainda, fundamentado nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 2.158/79. Segundo consta na denúncia apresentada ao MP, a empresa J.O. Sanches teria encerrado suas atividades econômicas em 28 de maio de 1980, e teria lavrado a escritura de doação em 30 de setembro de 1981.

"Com base nessas informações, é possível concluir que houve má fé por parte da donatária, uma vez que tinha conhecimento de não ter cumprido com as exigências contidas na Lei nº 2.158/79 e, mesmo estando com as atividades encerradas, compareceu em cartório para receber a escritura de doação", diz o advogado, baseado no que consta na denúncia.

Outra irregularidade, segundo o advogado da Real, teria sido a venda efetuada pela J.O. Sanches, 14 anos depois (em 1994), à empresa C.B. Indústria e Comércio de Luminosos e Toldos Ltda, conforme estaria registrado na folha 167 dos autos. Por sua vez, a C.B., sem autorização do poder público

- segundo o advogado da Real Arquitetura -, alienou, novamente, a área em questão para a empresa Eletro Técnica Vanderlei Corote Ltda, conforme cópia do instrumento particular de compra e venda de imóvel.

De acordo com o advogado da Real, esse instrumento teria servido como prova para que o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru, através do processo nº 1810/2000, concedesse a medida liminar de reintegração de posse a Corote. Porém, o advogado da Real chama a atenção para um fato curioso. Segundo ele, o referido instrumento particular

é datado de 1º de setembro de 1994 e, as firmas nele inseridas, teriam sido reconhecidas em 9 e 10 de maio deste ano.

"Isso foge totalmente à habitualidade desse tipo de negócio, pois se o reconhecimento de firma não é feito no mesmo dia, é feito em data próxima. Mas nesse caso, isso só aconteceu seis anos depois de realizado o negócio", ressalta o advogado.

Além disso, estariam faltando dos autos as folhas de 148 a 153, e de 191 a 193. Por essa razão, já foi solicitada

à Prefeitura o esclarecimento sobre o destino dessas folhas.

De acordo com o advogado, cabe denúncia do MP por se tratar de área pertencente ao patrimônio público e com destinação à acomodação de indústrias. O proprietário da Real Arquitetura e Execução solicita ao MP, por meio da denúncia, uma análise detalhada da situação e as devidas providências para o caso.

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