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CAE

Redação
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Criado novo conselho de alimentação escolar

Está criado o Conselho de Alimentação Escolar de Bauru, CAE, para substituir o antigo Conselho de Alimentação Escolar. Projeto de lei prevendo a alteração, de autoria do prefeito Nilson Costa, foi aprovado pela Câmara, sancionado como lei pelo prefeito e publicado na edição de sábado, dia 26, do Diário Oficial do Município.

A criação do novo órgão é necessária por causa da edição, por parte do governo federal, da Medida Provisória que determinou alterações na competência e composição de órgãos municipais da área, tornando necessária sua reestruturação. Como lembra o prefeito, o artigo 3º da MP autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE, a não repassar recursos financeiros ao município que não constituir o Conselho de Alimentação Escolar no prazo de 90 dias, a contar do dia 5 de junho - ou seja, até o dia 05 de setembro.

De acordo com o texto da lei, o colegiado terá caráter deliberativo, fiscalizador e de assessoramento. Composto por sete membros - um representante do Poder Executivo, um do Poder Legislativo, dois representantes dos professores, dois representantes dos pais dos alunos e um representante de outro segmento da sociedade civil

- com mandato de dois anos e várias atribuições.

São elas: acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; receber e analisar as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município, e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE, no prazo estabelecido pelo conselho deliberativo do fundo, apenas o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira dos recursos repassados à conta do programa, com parecer conclusivo sobre a regularidade na aplicação dos recursos; comunicar, através de ofício, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE, omissão verificada na prestação de contas ou outra irregularidade grave, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros.

Além disso, o conselho terá participação na elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar sob responsabilidade do município, tarefa que vai caber a nutricionistas com qualificação. A lei determina que sejam respeitados, nesse processo, os hábitos alimentares da área, sua vocação agrícola e a preferência por produtos básicos, tanto no caso dos alimentos semi-elaborados como nos tipo "in natura". Outra determinação é a prioridade para produtos da região, visando a redução de custos.

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