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Tânia Fonseca
| Tempo de leitura: 3 min

Candidatura de Balbinos vai para TSE

Texto: Tânia Fonseca

Ao contrário da candidatura de Luizão, que em recurso especial seguiu para o TSE, a de Rigotto foi liberada no TRE

As duas candidaturas a prefeito, em Balbinos, que estavam sob apreciação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, já têm um parecer, sendo que uma delas foi liberada e a outra segue para análise, em recurso especial, agora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, já que o TRE deu provimento ao recurso apresentado pelo PMBB.

O candidato que teve a candidatura liberada é José Márcio Rigotto (PMDB). Já Mário Luiz Luizão

(PTB) terá que aguardar manifestação do TSE. Caso a candidatura seja impugnada, há ainda a possibilidade do PTB fazer a substituição de nome e continuar na disputa pela Prefeitura.

As candidaturas de Rigotto e Luizão são as duas

únicas à Prefeitura Municipal de Balbinos. "Para mim, não alterou em quase nada. Seria até bom que a oposição continuasse com candidatura para que o eleitor possa fazer a escolha entre um e outro"disse Rigotto.

As duas candidaturas foram parar na Justiça no mês passado, depois que os grupos dos dois candidatos levaram à Justiça Eleitoral, acusações de irregularidade na candidatura adversária.

A troca de acusações entre os candidatos a prefeito de Balbinos teve início quando o grupo de Luizão levou à Justiça Eleitoral, em Pirajuí, acusações sobre uma suposta rejeição de contas na administração de Rigotto, referente ao ano de 1995, quando José Márcio era o prefeito da cidade, o que, se confirmado, o tornaria inelegível.

O grupo de Luizão, que é o atual prefeito de Balbinos, alegava que a Câmara Municipal não havia aprovado as contas de 95. Rigotto se defendeu alegando que as contas foram aprovadas sim e o que houve foi uma má interpretação pelo grupo adversário.

Segundo Rigotto, em março de 1997, a Câmara recebeu o relatório do Tribunal de Contas do Estado com parecer desfavorável à prestação de contas de 1995 e os vereadores fizeram, então, a votação em cima do relatório. Mas, segundo Rigotto, em maio de 97, quando o Tribunal de Contas encaminhou o processo completo relativo às contas de 95, uma nova votação foi realizada e desta vez a Câmara aprovou.

Filiação questionada

De acordo com o advogado Heraldo Brumati responsável pela defesa de Rigotto, a acusação contra Luizão

é referente à filiação partidária que, no entender de Rigotto, não está de acordo com o estabelecido pela legislação eleitoral. O grupo de Rigotto acusa Luizão de não estar filiado ao PTB com o prazo mínimo estabelecido pela lei, ou seja, de um ano antes da eleição. No entendimento de Rigotto, o adversário, que antes era filiado ao PFL, não entregou à Justiça, em tempo hábil, a relação dos filiados ao partido.

Luizão até admite que a relação das filiações não foi entregue a tempo mas alega que uma ata, de setembro de 1999, quando da formação do partido no município, prova que ele está filiado ao PTB desde aquela data. Rigotto acusa ainda que a ata apresentada pelo grupo de Luizão é falsa, acusação essa repudiada por Luizão.

Analisando os processos das acusações, a Justiça Eleitoral de Pirajuí entendeu que as duas candidataturas estavam regulares e as liberou. Mas, insatisfeitos com a decisão, os dois candidatos recorreram junto ao TRE, em São Paulo, que emitiu parecer na última semana. A expectativa agora fica por conta da manifestação do TSE, sobre a candidatura de Luizão.

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