Geral

Câmara

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Câmara obtém recurso no TRE

Texto: Nélson Gonçalves

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu sentença favorável em recurso para a transmissão da sessão por rádio e televisão

A consultoria jurídica da Câmara Municipal obteve provimento em recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), contra determinação do juiz eleitoral de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, de suspender as transmissões das sessões legislativas por rádio e televisão. Com o recurso, o Legislativo espera retomar a transmissão das sessões, às segundas-feiras, pelo canal próprio (TV Câmara canal 10 da Net) e pelas contratadas (TV Preve e rádio Auri Verde). O Ministério Público pode recorrer do recurso até hoje sem, porém, a medida gerar efeito suspensivo até sua análise. O recurso favorável à Câmara foi elaborado pelo consultor jurídico da Casa de Leis, advogado Paulo Lauris.

As transmissões das sessões da Câmara Municipal de Bauru foram suspensas em função de reclamação do promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira, encaminhada à Justiça Eleitoral. O juiz argumentou, na determinação de suspensão, que a medida garantia o tratamento igual a todos os candidatos à vereança, já que somente 21 dos mais de 360 candidatos podem se utilizar do espaço no Legislativo, durante o processo eleitoral.

O juiz comentou, na determinação enviada à Câmara Municipal, que a Promotoria Eleitoral reclamou que as transmissões das sessões constituem infração

à legislação eleitoral e que compete à Justiça Eleitoral o controle a ser exercido em matéria de propaganda eleitoral, para que a campanha seja realizada em sintonia com os preceitos legais, "cabendo-lhes tomar as precauções compatíveis com as circunstâncias para a manutenção de tratamento igualitário a todos os candidatos e partidos envolvidos, com direito a ter acesso em condições de paridade em todos os instrumentos de difusão".

No recurso ao TRE, entretanto, a consultoria jurídica da Câmara, através do advogado Paulo Lauris, combateu os argumentos que foram acolhidos pela Justiça Eleitoral e levaram à suspensão das transmissões. Paulo Lauris comentou que o juiz eleitoral determinou a imediata suspensão das transmissões por rádio e televisão sob o argumento de que tal atividade materializaria tratamento privilegiado aos vereadores candidatos à reeleição. O consultor jurídico da Câmara comentou que "realmente o diploma legal disciplina que é vedado às emissoras de rádio e televisão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação".

Por outro lado, o consultor jurídico salientou que para elucidar a controvérsia seria necessário a existência de situação concreta de privilégio aos vereadores candidatos à reeleição em detrimento dos demais. Lauris argumentou que a determinação judicial atendeu a uma reclamação da promotoria pública sem que fosse comprovado que a transmissão das sessões legislativas tinha criado privilégio para os candidatos.

"Resta saber se as atividades do canal de televisão, transmitindo as sessões do Legislativo, podem significar um desequilíbrio entre os participantes do pleito que não são vereadores e aqueles que, investidos de mandatos, fazem uso da tribuna", comentou Lauris.

O consultor jurídico argumentou que não é o fato dos vereadores discursarem nas sessões que determina privilégio, mas o conteúdo dos discursos. "Se a tribuna está sendo utilizada para o exercício das normais atividades parlamentares, sem sugerir a condição de candidato à reeleição do vereador, nenhum privilégio pode ser vislumbrado e, de conseguinte, não restará descumprida a proibição contida na lei porque o parlamentar nada mais estará fazendo do que exercer legitimamente o mandato que lhe foi outorgado pelo povo", explica o advogado.

O advogado concorda que o canal legislativo não pode fazer apologia das candidaturas à reeleição, divulgando informações e detalhes da campanha eleitoral, "até porque a lei proíbe". Entretanto, "o representante do parquet eleitoral não apresentou quaisquer provas de que vereadores bauruenses estariam concretamente fazendo uso da tribuna legislativa para a realização ou divulgação de suas campanhas". Para Paulo Lauris, a suspensão das transmissões das sessões foi feita por presunção, ou "simples possibilidade da ocorrência de abusos por parte dos vereadores no uso da tribuna".

Paulo Lauris ainda argumenta que o mesmo critério está sendo tomado em relação às outras emissoras legislativas, já que a Assembléia Legislativa do Estado, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal também deveriam suspender as transmissões dos respectivos trabalhos legislativos, "já que nada menos de 101 parlamentares pertencentes a essas Casas de Leis concorrem nos pleitos municipais, como candidatos a prefeito ou vice-prefeitos". Para o advogado, a determinação gerou ingerência do Judiciário no Legislativo, por presunção.

A transmissão das sessões foi obtida em recurso da Câmara Municipal, em relação ao canal legislativo. Por outro lado, a mesma proibição foi estendida

à TV Preve e rádio Auri Verde, veículos contratados da Câmara para transmissão em sinal aberto e pelo rádio AM. A legislação eleitoral é extremamente rigorosa em relação ao trabalho das emissoras de rádio e televisão, durante o período de campanha autorizada. A legislação impede que candidatos a vereador e prefeito participem de programas de TV e rádio, até o dia 1 de outubro.

Comentários

Comentários