Justiça indefere pedido para suspender doação de lotes
O juiz Arthur de Paula Gonçalves, titular da 4.ª Vara Cível da Comarca de Bauru, indeferiu pedido de liminar, de autoria do candidato à Prefeitura Carlos Sandrin (PT do B), para suspender a doação de 899 lotes urbanizados da Prefeitura para a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).
A Prefeitura oficializou a doação de 899 lotes urbanizados
à Cohab no último dia 22. Os terrenos serão destinados à construção de casas próprias para os servidores públicos municipais e financiadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
No pedido de liminar, Sandrin argumenta que o prefeito Nilson Costa, ao oficializar a transferência dos lotes, estaria trazendo prejuízos aos cofres municipais, uma vez que o impetrante entende que os terrenos deveriam ser vendidos a pequenos industriais para garantir a implantação de empresas e, conseqüentemente, gerar empregos.
Em razão disso, no pedido de liminar, Sandrin afirma que será prejudicado com a doação, caso seja eleito. "Terei meu mandato prejudicado porque o início das construções se darão antes de se saber quem vai ser o eleito", pondera.
O juiz Arthur de Paula Gonçalves não acatou os argumentos por entender que Sandrin não demonstrou documentalmente que a doação é ilegal e abusiva. "É patente a inexistência de direito líquido e certo em favor do impetrante, conduzindo à carência de ação, por inexistência de interesse de agir", conclui o magistrado.
O titular da 4.ª Vara Cível julgou extinto o processo impetrado por Carlos Sandrin sem apreciar os aspectos de mérito. O prefeitável foi condenado a pagar as custas processuais.