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Código Civil

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 6 min

Novo Código Civil já está defasado

Texto: Rita de Cássia Cornélio

Os legisladores brasileiros estão perdendo uma ótima oportunidade de incluir e aprovar um código atual que contemple todas as necessidades da população

Com 25 anos de atraso está para ser aprovado no senado o novo Código Civil Brasileiro. O ante-projeto foi elaborado pelo professor da USP, jurista Miguel Reale em 1975, época em que Internet e novas tecnologias e inseminação artificial não estavam em pauta.

Se aprovado como está, o novo Código Civil brasileiro entra em vigor totalmente obsoleto na opinião do advogado e professor Moacir Caran. Ele acha que a sociedade mudou, as novas tecnologias mudaram a vida das pessoas e as idéias que vigoravam nos anos 70 estão absolutamente ultrapassadas.

Na opinião dele o ideal seria que o congresso se organizasse e convocasse uma comissão de notáveis juristas para atualizar o novo Código Civil. " O que não estiver previsto no código vai ser regulamentado pelo poder judiciário através da jurisprudência, que são os entendimentos dos Tribunais."

Os entendimentos dos Tribunais, segundo Caran, normalmente são fundamentados, sustentados nas leis. Inexistindo as leis, naturalmente vai ter que se procurar os costumes, princípios gerais de direito, o direito internacional. O Direito Americano é extremamente conservador. Já o Europeu notadamente avançado, especialmente o Direito de Família."

O professor acha que a atualização do Código Civil Brasileiro virá através da pressão social e política. "De maneira que os constituintes estabeleçam leis especiais que não vão figurar no Código Civil mas, que regulamentaria situações que ocorrem de fato e não estão previstas em lei."

Na opinião de Caran é muito ruim não ter todas as leis num mesmo volume. "Eu penso que é ruim. Se tivéssemos um código condensando toda a legislação, quando surgisse uma situação nova era só fazer alterações. Da maneira como está, terão leis esparsas o que dificulta o trabalho. O direito fica impraticável. No Brasil, tem uma série de leis e quando vamos atuar temos que fazer uma pesquisa, porque cada uma delas está em um volume diferente."

Se todas as leis civis estivessem num código só, seria mais prático e rápido, segundo o advogado.

"Seria perfeito. Seria prático, rápido. Agilizaria o poder judiciário, o trabalho dos advogados, juristas e todos aqueles que trabalham com a lei."

A questão que envolve os homossexuais, por exemplo, tem que ser regulamenta, opina. "Temos um número muito grande de pessoas que optaram por relacionamentos com pessoas do mesmo sexo. Não podemos fingir que o fato não existe. Goste ou não, a sociedade tem entender que o fato existe e que tem que ser regularizado.Temos que parar com o falso moralismo."

Outra questão levantada pelo jurista é quanto a união estável ter que ser sob o mesmo teto. " Na minha opinião não ha necessidade. Nos casamentos modernos já se admite moradias separadas. Para uma relação ser séria, não há necessidade que o casal viva sob o mesmo teto."

O advogado lembra que há casais que já superaram a convenção de ter que dormir na mesma cama. "Convencionou-se que os casais deveriam dormir no mesmo quarto e na mesma cama. Alguns consideram a situação desconfortável e por isso, optam por dormirem separados. Nem por isso, são menos ou mais felizes."

Pontos confusos

Caran aponta como um dos pontos confusos do novo Código Civil, a união estável. " A Constituição de 88 prevê a possibilidade da união estável, entre homem e mulher. Ao poder estatal caberia facilitar a conversão em casamento, contrato."

A união estável, com todos os direitos e obrigações do casamento só existe com o contrato?, questiona o professor.

"Não basta uma relação sentimental, afetiva sincera fiel, precisa estar averbado. Para casar é caro, para se separar é caro e a Constituição deixou de estabelecer de forma precisa isso."

Hoje, explica Caran, temos duas leis, uma de 94 e outra de 96.

"A de 94 estabelece a garantia de direitos, a partir de cinco anos de convivência do casal. O que me parece absolutamente defasado, porque às vezes uma relação de dois anos ou um, é muito mais fiel do que uma de 10 anos."

Com a pressão dos juristas, em 96, o prazo de cinco passou para dois anos. " Que me pareceu mais razoável. Agora, com o ante-projeto, a união estável só será estabelecida com cinco anos. Isso quer dizer que retrocedemos. A união estável vai ser possível, vai ser reconhecida com seus direitos e obrigações, a partir de cinco anos. O prazo de três anos se encaixará apenas para o casal que tiver filhos."

Na opinião dele parece absolutamente descabido."Isso deveria ficar totalmente a critério do juiz. Ele poderia aferir, estudar caso a caso. O juiz poderia analisar o caso. Se

é união estável ou não. Se as testemunhas confirmaram, o que eles construiram juntos, qual a relação etc. Estabelecer prazos é muito relativo. "

Diante da situação confusa, ele acredita que os juristas terão que estudar se revogam essas leis, se não revoga. O que prevalece. " Ficou nebuloso para o legislador, para o intérprete, para o juiz, os advogados e promotores."

Pontos não previstos

A fecundação in vitro, uma realidade em nosso país, não está prevista no novo Código Civil. "Nem se comenta a questão. Isso quer dizer que a fecundação in vitro, o comércio de óvulos e sêmen e até o destino dos embriões não foram contemplados pela lei."

A bioética é outro ponto que nem se comentava nos anos 70, época da elaboração do ante-projeto.

"Nada disso é previsto. Em 75 não se falava muito na questão da bioética ou da fecundação in vitro, ou da inseminação artificial, dessas composições genéticas. Nada está estabelecido. Neste ponto o novo código deixa a desejar."

Estes pontos, segundo Caran estão sendo discutidos nos Estados Unidos e na Europa. No Brasil, o assunto ficou esquecido. Se o Direito não regulamentar isso, vai prevalecer o poder econômico."

Novas Tecnologias

A Internet é outro assunto que ficou fora do Novo código Civil. " A relações mercantis, comerciais, direito autoral. Na área processual, não se previu nada a respeito da infidelidade conjugal virtual. Os viciados em sexo virtual poderão gerar a infidelidade virtual. Eu acho um desrespeito muito grande. Uma infidelidade virtual pode ser muito mais séria e muito mais prejudicial do que a infidelidade real, em determinados casos."

Homossexuais

No novo Código Civil a questão dos homossexuais ficou esquecida. "A única lei que trata do assunto

é uma lei especial que trata apenas da partilha dos bens. A possibilidade da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo e com direitos e obrigações, a questão do nome, as adoções etc, foram ignoradas."

Caran acha que num País como o nosso, com crianças passando fome a questão da adoção deveria ser reestudada. "É falso moralismo não aceitarmos que duas pessoas do mesmo sexo possa adotar. O imoral são crianças nas ruas passando fome, cheirando cola."

O advogado vai mais longe na questão. "A adoção deveria ser permitida para pessoas que embora não vivam juntos, têm vontade de adotar uma criança. Até sócios, empresários, pessoas que não tenham condições de criar a criança, oferecendo educação, saúde e moral."

Separação de bens

O regime do casamento também será alterado com o novo Código Civil. "Hoje, a mulher que pretende se casar com mais de 50 anos tem que obrigatoriamente casar com separação total de bens. O limite de idade passa a ser de 60 anos, pelo novo código. Como se a mulher de 50 anos não tivesse condições de poder decidir. Ela era tutelada pela lei a partir dos 50, com o novo código, a partir dos 60 anos."

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