Petista faz representação contra PT
Texto: Daniela Bochembuzo
Candidato a vereador, Jesus Garcia reclama que está sendo impedido de aparecer na propaganda eleitoral proporcional do partido
O candidato a vereador Jesus Garcia (PT) entrou com uma representação contra a coordenação da coligação Frente Popular Muda Bauru, composta pelo PT, PSTU e PCB, por não estar aparecendo no programa eleitoral gratuito das candidaturas proporcionais petistas. No documento, ele afirma estar sendo perseguido politicamente por membros de seu partido.
Na representação, Garcia diz ter gravado participação no programa eleitoral, mas a mensagem foi veiculada apenas nos dias 15, 17 e 19 de agosto. Depois do dia 22 do mesmo mês, o candidato afirma que passou a sofrer "sérias e irreparáveis" represálias por parte da direção geral da coligação.
Em razão dessa perseguição, ele argumenta que sua mensagem foi suspensa e ignorada, deixando de ser transmitida no programa eleitoral proporcional dos dias 22, 24, 26, 29 e 31 de agosto e em 2 de setembro.
Garcia sustenta que vem sofrendo desvantagens em relação aos demais candidatos por não encontrar a garantia de utilização do espaço de tempo da propaganda eleitoral gratuita. Para o representado, isso indica o descumprimento do princípio de igualdade democrática.
Junto à representação, Garcia anexou uma minifita cassete, na qual afirma constar gravação de Alexssandro Bussola dizendo que o candidato somente teria seu espaço garantido se incluísse na sua mensagem enaltecimento
à candidata majoritária da coligação, a petista Estela Almagro. Caso contrário, sua participação no programa eleitoral continuaria suspensa.
Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria, coordenadora da campanha de Jesus Garcia e do Núcleo Opção PT, do qual o candidato é membro, afirma que a representação foi feita em razão da negativa da coordenação da coligação em informar as razões da não veiculação da mensagem do postulante à Câmara Municipal.
"Procuramos o presidente do diretório municipal do PT para buscar informações sobre o caso e ele disse que a coordenação da coligação não havia se pronunciado sobre o assunto. Em seguida, fomos atrás de Alexssandro Bussola, que garantiu que Jesus Garcia apenas aparecia se dissesse 'Estela 13' durante sua mensagem e isso ele não vai fazer, porque não é obrigado", afirma Maria Aparecida.
Segundo a coordenadora da campanha, não há nenhum item na Legislação Eleitoral e no estatuto do PT que obrigue um candidato à eleição proporcional a apoiar um postulante a cargo majoritário. O Núcleo Opção PT buscou ainda informações junto aos diretórios municipais do partido nas cidades de São Paulo, Santo André, Mauá e Ribeirão Preto sobre a questão.
"Não há nada que obrigue um candidato proporcional a apoiar o majoritário de seu partido. Esse apoio é facultativo. Qualquer obrigação se configura uma coação e nós não concordamos com isso. Não vamos permitir que enfiem essa exigência goela abaixo", garante a coordenadora da campanha.
Maria Aparecida afirma que esgotou, por meio de contatos com as direções do PT e da coligação, todas as possibilidades de conversação. Diante da negativa de diálogo, propôs a representação, que foi aceita por todos os membros do Núcleo Opção PT. "Não queremos prejudicar ninguém, mas apenas garantir o direito de Jesus Garcia de fazer sua propaganda como os demais", disse.
Na representação, Jesus Garcia requere a suspensão da propaganda eleitoral proporcional da coligação até que sua mensagem seja incluída e pede uma ordem judicial para que possa participar de todos os programas.
Na relação de requerimentos, o candidato solicita a devolução do tempo proporcional aos dias em que não apareceu no programa eleitoral. Para comprovar o que define como abuso eleitoral, pede ainda as fitas dos programas exibidos a partir de 22 de agosto e que a Justiça Eleitoral comunique o Ministério Público Eleitoral sobre a prática, por parte da coordenação da coligação, de crime eleitoral.
Com base na representação, o juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes pediu que a coordenação da Frente Popular Muda Bauru apresente sua defesa no prazo de 48 horas, contados a partir do recebimento da notificação.