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Redação
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Lei de vereador exige sanitários nos bancos

O vereador Roberto Bueno Martins (PTB) é autor de projeto de lei que dispõe sobre instalações sanitárias e de bebedouros nos estabelecimentos bancários localizados no Município. O projeto deu entrada na Câmara e foi lido na sessão da última segunda-feira, iniciando a tramitação pelas comissões internas.

O texto estabelece que "os estabelecimentos bancários são obrigados a instalar em suas dependências, sanitários e bebedouros para o público que o frequenta. As instalações sanitárias, separadas a de uso masculino da de uso feminino, terão área útil mínima de dois metros quadrados, contendo iluminação e ventilação adequadas". A lei diz que, após a publicação do texto no Diário Oficial do Município (se aprovado e sancionado pelo Executivo), "os estabelecimentos bancários terão 60 dias para providenciar as adaptações necessárias para o seu cumprimento. O não cumprimento do prazo estipulado no artigo, importará em multa ao órgão infrator, no valor de 400 Ufirs, dobrando o valor no caso de reincidência". A lei ainda estabelece que não "será renovado o alvará de funcionamento para o próximo exercício do estabelecimento bancário que não se adaptar às regras desta lei".

O vereador defende que "as agências bancárias são estabelecimentos comerciais como os outros e não vivem sem receber o público que fica, às vezes, horas a espera de um atendimento. Entre os clientes, estão muitas senhoras e até crianças que as acompanham e necessitam utilizar um sanitário. Na maioria das vezes, só a autorização de um gerente ou seu representante pode garantir que o cliente necessitado seja atendido". A lei faz, ainda, a mesma exigência para bebedouros.

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