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Justiça eleitoral

Nélson Gonçalves
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Justiça pune Thomaz e Tobias na TV

Texto: Nélson Gonçalves

O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes julgou procedentes representações contra os dois candidatos a prefeito

O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes julgou procedentes as representações feitas contra os candidatos a prefeito Thomaz Zamonaro (PRN) e Pedro Tobias (PDT). A primeira representação foi formulada pelos próprios membros da coligação Renova Bauru, contra Thomaz. A segunda, pelo PSB, contra Tobias da aliança Viva Bauru. Na sentença, a Justiça Eleitoral determina que Zamonaro conceda espaço para os candidatos a prefeito e que Tobias não realize gravações externas nas inserções. As duas sentenças estão condicionadas à pena de crime eleitoral se houver desobediência.

O candidato Thomaz Zamonaro (PRN) sofreu representações dos partidos que compõem sua própria aliança, PRTB e PTN. Eles reclamaram que o candidato a prefeito não vem atendendo aos interesses da coligação e denunciaram que Zamonaro tem feito o uso indevido do espaço destinado

à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, deixando de mostrar os candidatos à vereador da aliança. Somente Zamonaro tem aparecido na televisão, além de sua mãe.

O promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira, opinou que a representação é procedente e que todos os candidatos devem receber tratamento igualitário. O promotor argumentou que Thomaz utilizou o tempo no rádio e TV indevidamente. O juiz eleitoral decidiu que é indiscutível a necessidade do princípio da igualdade no uso do tempo da propaganda eleitoral e que não é permitido o uso ilícito da propaganda eleitoral. Assim, o candidato a prefeito não pode utilizar o tempo destinado aos candidatos a vereança da coligação. Horácio Guanaes determinou que Zamonaro deixe de aparecer nos programas dos vereadores e distribua o tempo entre os candidatos da aliança, atendendo a todos, sob pena de crime eleitoral por desobediência.

Já Pedro Tobias (PDT) respondeu por representação feita pelo PSB, por utilizar gravações externas nas inserções no programa eleitoral. O Ministério Público (MP) argumentou que é vedado o uso de gravações externas nas inserções. Somente é permitido, pela lei eleitoral, o uso de imagem ou fala do candidato em estúdio. A inserção deve conter mensagem direta, simples, do candidato.

O juiz eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, sentenciou que

é vedado o uso de gravações de apoios de terceiros aos candidatos nas inserções, o que foi utilizado pela aliança Viva Bauru. O juiz determina a proibição deste tipo de inserção, sob pena de crime eleitoral também por desobediência. A Justiça Eleitoral está analisando diversas representações, contra outros candidatos.

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