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Prisão

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

Izzo é condenado a 9 anos de prisão

Texto: Nélson Gonçalves

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho vai receber o mandado de prisão em regime fechado em sentença no caso das 14 propinas

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho foi condenado a cumprir prisão em regime fechado por 9 anos. A condenação foi dada em sentença do juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, João Augusto Garcia. Ontem, o delegado da DIG/Garra J.J. Cardia passou a cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça. Izzo permanecerá em cela especial na Cadeia Pública, por ter curso universitário. O ex-prefeito foi condenado no caso conhecido como das 14 propinas, em crime de concussão. Ele foi considerado mentor do esquema de exigência de propina em relação a fornecedores da Prefeitura Municipal de Bauru. Além de Izzo Filho, foram condenados à prisão o ex-secretário Municipal de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, e o ex-diretor da Cohab na gestão de Izzo, Benedito Rosa. (ver matéria nesta página).

O delegado da DIG/Garra J.J. Cardia

recebeu os três mandados de prisão expedidos pelo juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru ainda no final da sexta-feira. Os mandados foram mantidos em segredo para a busca de dois dos condenados. O processo sobre o caso conhecido como das 14 propinas foi gerado logo após a primeira denúncia de corrupção contra Izzo Filho, em 1998. Fornecedores da Prefeitura denunciaram ao Ministério Público

(MP) que havia na administração municipal um esquema de solicitação de dinheiro como condição para a liberação de créditos aos fornecedores.

Conforme o mandado de prisão, o ex-prefeito foi condenado por crime de concussão, por 9 anos em regime fechado. Conforme esta definição, o crime está previsto no artigo 316 do Código Penal. Combinado com o parágrafo 2º, o crime de concussão vai de 2 a 12 anos de reclusão. O crime é definido por "exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida". Trata-se de crime cometido por funcionário público.

Na denúncia criminal em relação ao caso das propinas foram julgados, além de Izzo Filho, Luiz Carlos de Oliveira e Benedito Rosa, o advogado Ronaldo do Carmo, ex-assessor da Cohab. Em relação aos quatro ex-agentes públicos, o MP pediu a condenação também por formação de quadrilha. Porém, em se tratando apenas do caso de concussão, a denúncia de formação de quadrilha não teria sido acolhida na sentença. Com isso, a expectativa

é que Ronaldo do Carmo tenha sido absolvido. Para o crime de formação de quadrilha são necessários pelo menos quatro pessoas. Com a absolvição do advogado da denúncia, restou a sentença sobre crime de concussão em relação aos demais.

Izzo Filho, Benedito Rosa e Luiz Carlos de Oliveira podem recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça (TJ), o que já acontece em relação à condenação na área civil sobre o mesmo caso. Benedito Rosa fica preso na Cadeia Pública. Depois, pode ser transferido para o Instituto Penal Agrícola (IPA). Já em relação a Luiz Carlos de Oliveira, a situação depende de sua prisão ser efetivada.

Devolução de dinheiro

Os três condenados na área criminal em relação ao caso de cobrança de propina também foram condenados por improbidade administrativa em relação ao mesmo caso na área civil. Nesta sentença que está sendo discutida em grau de recurso no TJ, foram condenados o ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o ex-secretário de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, o ex-chefe de Gabinete, Antonio Aparecido Belarmino, o ex-diretor da Cohab, Benedito Rosa, e o ex-assessor Ronaldo Moraes do Carmo, todos da gestão anterior.

Na sentença por improbidade foi estabelecido a perda dos direitos políticos por 10 anos, bem como dos outros réus, com ressarcimento de três vezes o valor das propinas, além de multa de 100 vezes o salário (vencimento) de cada um. Só em multas a sentença estabelece um valor próximo de R$ 1 milhão. Os réus também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos, além da obrigação do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

O caso das 14 propinas levou a Câmara Municipal a cassar o mandato do ex-prefeito pela segunda vez. Na sentença, o magistrado descreveu que foi montado um esquema de corrupção na administração municipal sendo feitas exigências indevidas e ilícitas de um percentual sobre o valor devido pelo Município a credores, como condição para o recebimento dos créditos.

Foram chamados a depor, além dos réus, vários fornecedores, entre eles João Batista Gabriel, Sérgio Passerotti, Eduardo Cafeo, João Gonçalves de Souza Filho, Célio Balderramas, Agostinho Felício, Adolfo Mitelmão, Massateo Sakata, Célia Regina Andrade Gibin, Nicolau Donizete Bustamant, José Dias Júnior, Luiz Moreira e Denésio Ferrari. Os fornecedores manifestaram, no processo, que o co-réu, Luiz Carlos de Oliveira, então Secretário de Finanças do Município e homem de confiança do ex-prefeito, entrou em contato ou foi procurado por vários credores da Prefeitura. A informação para a solicitação de propina era de que o ex-prefeito precisava saldar débitos da campanha eleitoral de 1996 ou para formar caixa para sustentar campanha de candidatos a deputado que apoiaria nas eleições de 1998.

Os co-réus negaram que tivessem solicitado as quantias a título de propina. Antonio Izzo Filho negou que tivesse participado de esquema de propina e argumentou perseguição política de seus adversários. O juiz, entretanto, destacou que os fornecedores confirmaram o esquema de propina, com o conhecimento do ex-prefeito, destacando que quem não concordou com a propina não recebeu.

A sentença de primeira instância acrescenta que o ex-prefeito foi avisado do esquema de corrupção em seu governo e não tomou providências. O juiz mencionou que Izzo Filho foi comunicado sobre o caso de propinas pelo então vice-prefeito Nilson Costa, o ex-presidente da Câmara, Luiz Carlos Valle, e o fornecedor Adolfo Mitelmão. Em seu depoimento na Câmara Municipal, o ex-prefeito confirmou que Mitelmão foi ao seu gabinete informar sobre pedido de propina, mas não tomou nenhuma providência. O juiz considerou a atitude do agente público como omissão, negligência e prevaricação.

Ex-secretário é procurado pela Polícia

O ex-secretário Municipal de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, estava sendo procurado pela Polícia Civil para o cumprimento do mandado de prisão até o fechamento desta edição. Luiz Carlos de Oliveira é citado no processo como o principal acusado de exigir propina como condição para a liberação de créditos a fornecedores da Prefeitura. O ex-secretário de Finanças de Izzo Filho foi condenado a 6 anos de prisão em regime semi-aberto.

Luiz Carlos de Oliveira foi diretor financeiro do DAE durante o período da primeira gestão de Izzo Filho. O ex-secretário estava sendo procurado pela Polícia Civil durante todo o dia de ontem. Tanto Luiz Carlos quanto Benedito Rosa e Izzo Filho têm prazo para apresentar recurso, apelação contra a sentença.

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