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Condenação

Nélson Gonçalves
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Valentim é condenado no caso dos morteiros

Texto: Nélson Gonçalves

O ex-assessor da Prefeitura, Pedro Valentim, foi condenado junto com Jayme Luzia Filho pelo uso de morteiros em ato público

O ex-assessor da Prefeitura na gestão de Izzo Filho, Pedro Valentim, além de Jayme Luzia Filho, que também prestava serviços na administração passada, foram condenados pela participação no uso de morteiros em ato público de protesto contra Izzo Filho em abril de 1998. A condenação dos réus foi pedida pelo promotor público Haroldo César Bianchi. Na sentença, o juiz da 2ª Vara Criminal, Jayme Ferreira Menino, condenou Valentim a três anos e seis meses de reclusão e 12 dias de multa, além de três anos e seis meses de reclusão e 10 dias de multa para Jayme Luzia Filho. A pena poderá ser cumprida em liberdade, com restrições de direito. Valentim e Jayme também terão que prestar serviços à comunidade.

O caso dos morteiros foi gerado em 1º de abril de 1998, quando sindicalistas e representantes da comunidade realizavam ato público em frente ao prédio da Prefeitura Municipal (Palácio das Cerejeiras). No processo, o promotor Haroldo César Bianchi resgatou que, por volta das 17h15, os denunciados e menores inimputáveis, agindo em conjunto e com unidade de propósitos, expuseram a perigo a integridade física da vítima André Barreto e o patrimônio das ofendidas Lisete Pinto da Fonseca e Vitória Haddad. Tratam-se de moradoras das proximidades de onde foi realizado o ato público.

O MP descreve que para a bateria de morteiros foi feita "explosão de engenho confeccionado com pólvora, substância de efeitos análogos à dinamite". Nas alegações finais, Jayme Luzia pediu sua absolvição argumentando insuficiência probatória. Valentim fez a mesma argumentação, através de sua defesa. O juiz Jaime Ferreira Menino sentenciou, entretanto, que o processo ofereceu respaldo suficiente para embasar a condenação. Isso foi favorecido pela apreensão de materiais e de laudos periciais obtidos no inquérito policial.

O promotor Haroldo César Bianchi acusou que haviam muitas pessoas em frente ao prédio da Prefeitura Municipal durante o ato, no dia do ocorrido, em manifestação de inconformismo em relação ao reajuste das tarifas de ônibus urbanos e à permanência de Antonio Izzo Filho no cargo de prefeito. Assim, a promotoria informou que Valentim afirmou a seu subordinado, Jayme Luzia, em almoço em uma churrascaria da cidade, que "era preciso dar um susto naqueles caras porque o Izzo já está de saco cheio". 'No encontro foi acertado a realização da explosão.

No processo, a promotoria sustenta que, após o almoço, Valentim e Jayme Luzia foram até uma loja que vende material de fogos em Pederneiras. Lá foi adquirido material explosivo num total de R$ 130,00. Jayme fez o pagamento e foi reembolsado por Valentim posteriormente. Valentim também mandou que Jayme encontrasse alguns jovens para fazer o serviço, ressaltando que deveriam ser menores. Os menores receberam R$ 150,00 pelo serviço.

O promotor Haroldo César Bianchi ainda fez a avaliação dos danos. Em razão da explosão, provocada pelo uso de 54 rojões acoplados em uma armação de papelão, resultaram lesões corporais de natureza leve no braço direito de André Barreto, que entrega móveis próximo ao local. A bateria de morteiros também provocou danos materiais no Opala placas AF-0012, de Bauru, de Lisete Pinto da Fonseca, além de danos materiais na residência de nº. 17-5 da rua Agenor Meira.

No processo, Pedro Valentim foi citado como organizador do crime, ou o autor intelectual do ato que visava por fim à manifestação. A versão foi confirmada pelo co-réu Jayme Luzia. Valentim negou a participação no episódio. A autoria das ações foi localizada em trabalho de investigação da Polícia Civil. Tanto as testemunhas como o investigador do caso confirmaram o que foi descrito.

Desta forma, o juiz Jaime Ferreira Menino decidiu pela condenação de Pedro Valentim e Jayme Luzia Filho. O juiz argumentou que, apesar da repercussão do fato na cidade, que na época vivia uma crise de instabilidade política, bem como a consequência do ocorrido, "felizmente o ato se resumiu a ferimentos leves e danos pequenos. Apesar da conduta inconsequente dos réus, entendemos ser perfeitamente viável a substituição da pena privativa de liberdade por perna restritivas de direito, com prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas".

Promotor pede impugnação da candidatura de Valentim

Em função da condenação no processo criminal em que foi apurado o episódio dos morteiros, o promotor eleitoral José Carlos Carneiro de Oliveira pediu, ontem, a impugnação da candidatura de Pedro Valentim

(PST). Valentim é candidato a vereador na coligação 100% Bauru. O promotor sustenta, na representação, que Valentim sofreu condenação em ação penal transitada em julgado.

A promotoria lembra, no pedido, que não é permitido votar e ser votado quem tenha sofrido condenação transito em julgado, onde não cabe mais recurso a ser analisado. Pedro Valentim confirmou, ontem, que foi notificado da sentença mas esperava que seu advogado de defesa entrasse com o recurso. Assim, Valentim disse que vai analisar, hoje, se ainda resta alguma providência em razão do recurso não ter sido protocolado pela sua defesa. A argumentação era de que somente ele tinha sido notificado.

O Ministério Público, entretanto, está pedindo a aplicação da lei. Ou seja, quer a impugnação da candidatura a vereador de Pedro Valentim pelo prazo da perda de seus direitos políticos, o mesmo tempo da pena (3 anos e seis meses). "Enquanto durar os efeitos da pena, o cidadão condenado está com seus direitos políticos suspensos. Ele não pode votar, nem ser votado", comentou o promotor José Carlos Carneiro de Oliveira. Valentim foi condenado por crime de explosão, artigo 251 do Código Penal. O caso será analisado pelo juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes.

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