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Cassação

Nélson Gonçalves
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Valentim tenta reverter impugnação

Texto: Nélson Gonçalves

O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes determinou a cassação da candidatura a vereador de Pedro Valentim, que tenta recurso

O trânsito em julgado da ação penal em que foi condenado a três anos e seis meses de reclusão custou a cassação da candidatura a vereador de Pedro Valentim (PST). O juiz da 23ª zona eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, decidiu, ontem, cassar a candidatura do candidato, atendendo à solicitação da Promotoria Pública. Ainda ontem, Pedro Valentim entrou com recurso junto à Justiça Eleitoral para tentar reverter a situação.

Pedro Valentim tenta retomar a candidatura pela coligação 100% Bauru através de um recurso. A intenção

é deixar o caso subjúdice, fato que tornaria possível a manutenção de sua candidatura até que o assunto seja esgotado na Justiça. Valentim aguarda posicionamento do juiz eleitoral em petição protocolada ainda ontem. O juiz eleitoral determinou a cassação da candidatura de Valentim baseado na proibição do direito de votar e ser votado para o cidadão que tiver sentença transitado em julgado. A representação foi encaminhada pelo promotor eleitoral José Carlos Carneiro de Oliveira.

Na tentativa de reverter o caso, Pedro Valentim é defendido pelos advogados Ailton José Gimenez e José Luiz Ferreira Calado. No documento, a defesa alega que Valentim e seu advogado anterior foram notificados da sentença na ação penal sobre o caso dos morteiros. Entretanto, este último não entrou com recurso. Já Valentim assinou a notificação mas também não tomou esta providência. Ele alega que esperava esta ação do advogado.

A argumentação é que, apesar do rito processual ter sido cumprido, a sentença não transitou em julgado. A defesa alega que na ocasião da intimação apenas foi tomado a ciência sobre a sentença de Valentim. Assim, o Oficial de Justiça não tomou em termo se o intimado tinha interesse em recorrer.

O questionamento é que Pedro Valentim manifestaria sua posição contrária à sentença se esta providência tivesse sido tomada. Desta forma, sem o termo assinado pelo réu, a defesa expõe que o prazo para o recurso não começou a contar. Assim, a defesa pede ao juiz eleitoral que remeta o caso para segunda instância, para a análise.

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