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Nélson Gonçalves
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Lei amplia exigências para núcleos

Texto: Nélson Gonçalves

A Câmara Municipal aprovou na última segunda-feira projeto de lei que impõe novas exigências para a construção de habitação

A aprovação de projetos e a posterior construção de núcleos habitacionais na cidade terá que cumprir rigorosas exigências. Projeto de lei de autoria do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB), aprovado na sessão da Câmara Municipal da última segunda-feira, amplia as exigências para a aprovação de projetos de núcleos habitacionais, sobretudo em relação à construção de equipamentos públicos como escola, núcleo de saúde, posto policial e área de lazer.

O projeto aprovado na sessão da segunda-feira, por unanimidade dos vereadores, aumenta as exigências que já existiam em lei municipal em vigor de 1990, de autoria do então vereador Pedro Tobias (PDT). A lei estabelece que os núcleos habitacionais terão que conter, no ato da entrega, obrigatoriamente rede de água e esgoto, rede de energia elétrica e iluminação pública, guia e sarjeta, galeria de águas pluviais, pavimentação, calçada e mureta e áreas para equipamentos públicos.

O projeto de lei de autoria de Toninho Garmes (PSDB) também dispõe que o núcleo habitacional a ser aprovado para os próximos anos terá que ter área reservada para comércio e templos religiosos na proporção de três metros quadrados por unidade habitacional, área verde de 10% da gleba, arborização, seguindo padrão aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e área mínima de 5% da gleba destinada à construção de escola de ensino fundamental, creche, escola de educação infantil, núcleo de saúde, posto policial e centro comunitário.

O projeto de lei repete normas da lei de loteamentos, mas acrescenta exigências que não estão previstas nesta lei. O projeto também estabelece que os equipamentos públicos serão implantados pela empresa construtora, caso o Poder Executivo entenda serem necessários. Vale ressaltar neste ponto, entretanto, que creches, escolas e postos de saúde são atualmente licitados pela Prefeitura em processos em separado das construções de núcleos habitacionais. O projeto de lei ainda estabelece que o Poder Público poderá definir diretrizes de melhorias nos equipamentos existentes nas proximidades do núcleo habitacional a ser instalado ou determinar a construção de novos equipamentos, em função de demanda a ser criada.

Um dos pontos principais do projeto é proibitivo. A lei estabelece que não serão expedidos "habite-se" das unidades habitacionais sem que estejam concluídas e vistoriadas as obras de infra-estrutura e equipamentos institucionais exigidos no ato da aprovação do empreendimento e sem que as vias públicas estejam sinalizadas, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação, mediante a apresentação de atestados ou certidões dos órgãos competentes.

Exposição de motivos

Na exposição de motivos, o autor do projeto, vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) lembrou que a lei anterior não define todas as obrigações decorrentes do empreendimento.

"Por isso, a Secretaria de Planejamento do Município fica impedida de exigir do construtor-empreendedor alguns equipamentos indispensáveis. Esta situação tem causado problemas para os que adquirem unidades habitacionais, uma vez que os núcleos vêm sendo ocupados sem alguns equipamentos prioritários", comentou Garmes.

Antonio Carlos Garmes disse que passou a estudar o tema a partir de avaliação sobre o núcleo Nobuji Nagasawa, entregue recentemente "com deficiência de calçadas, muretas, sem reserva de área para templos religiosos e outros problemas. Em se tratando de um núcleo com grande demanda populacional, lá não havia creche, escola de primeiro grau, ensino fundamental e pré-escola. Essas deficiências causam grandes problemas aos moradores dos núcleos".

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