Candidatos só podem ser presos em flagrante
Texto: Rita de Cássia Cornélio
Desde o último sábado, os candidatos a prefeito e a vereador não correm o risco de serem presos, a não ser se houver flagrante. O Código Eleitoral diz que os candidatos não podem ser detidos ou presos nos 15 dias que antecedem a eleição.
A exceção fica por conta do flagrante, conforme explicou o delegado Seccional de Bauru, Antônio Angelo Ciocca.
"A eleição é soberana. Para não prejudicar nenhum candidato, a lei lhe concede esse direito", disse.
Segundo o delegado, se algum candidato cometeu um crime e for condenado neste período, a autoridade tem que esperar passar a eleição para prendê-lo. "Os crimes que ele cometeu antes, não são esquecidos. Se ele for condenado, será preso após a eleição."
Ciocca lembra que mesmo eleito, o candidato corre o risco de ser preso. "No caso dele ser eleito e estar com o mandado de prisão decretado, toma posse e administra a cidade da cadeia", disse. O fato, que parece inusitado, já aconteceu na cidade de Rio Claro, onde um prefeito eleito foi preso e administrou a cidade do presídio.
Ciocca ressalta que a lei eleitoral não dá o direito de o candidato cometer crimes. "A lei não lhe dá o direito dele cometer um crime. Por isso há a exceção. Se ele for surpreendido cometendo um crime, poderá ser preso em flagrante", frisou.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso de qualquer prisão, o candidato será imediatamente levado ao juiz competente que, se constatar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade da autoridade que determinou a prisão.
O TSE alerta que o prazo de 15 dias antes da eleição vale apenas para os candidatos a prefeito e vereador. No caso dos membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, a medida só é aplicada durante o exercício de suas funções, exceto os casos de flagrante delito.
Cinco dias antes
Cinco dias antes da eleição, dia 26, nenhum eleitor poderá ser preso, reza a lei eleitoral. A lei preserva o direito ao voto, previsto na Constituição Federal. De acordo com o delegado Seccional, a lei eleitoral diz que nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante, a partir do dia 26, próxima quarta-feira. "Até 48 horas depois do pleito. Para que o eleitor cumpra o dever de votar", disse.
Ciocca explica que no caso de o eleitor, se ele for condenado por crime cometido anteriormente ao período, poderá ser preso. "O eleitor não goza dos direitos dos candidatos. Se for decretado o mandado de prisão, ele é recolhido. Como preso, ele não vota."
Comícios
Os comícios e as reuniões públicas poderão ser feitos até três dias antes da eleição, ou seja até dia 28 de setembro, conforme o Código Eleitoral, artigo 240, parágrafo único.