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FGTS

Patrícia Zamboni
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300 sentenças de expurgo do FGTS são proferidas na 2ª Vara

Texto: Patrícia Zamboni

De janeiro a agosto deste ano, aproximadamente 300 sentenças de expurgo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram proferidas na 2ª Vara da 8ª Subseção Judiciária de Bauru, coordenada pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta. O número de distribuições de ações individuais de expurgo desde 1995, totalizam 1.663, sendo que 734 delas foram distribuídas a partir deste ano.

De acordo com Vitta, o julgamento do Superior Tribunal Federal

(STF) das ações coletivas em relação aos expurgos das contas vinculadas ao FGTS nas épocas dos Planos Verão e Collor I, não deverá ser válido para todos os trabalhadores que têm direito a esses valores. Por isso, mesmo que um trabalhador já esteja incluído em uma ação coletiva, movida por algum sindicato, nada impede que ele entre com uma ação individual para garantir seus direitos.

"Num segundo momento, para o julgamento dessas ações coletivas pelo STF poderão ser exigidos procedimentos individuais. Por isso, nada impede que um trabalhador que já esteja incluído na ação coletiva de algum sindicato, mova uma ação individual também. Aliás, as duas ações podem até correr juntas. Isso terá alguns reflexos jurídicos mais à frente, como a suspensão de uma e a validade de outra. Porém, não há nenhum problema em seguir com os dois tipos de ação nesse caso", orienta o juiz.

Para os trabalhadores que não são filiados a nenhum sindicato, a dica de Heraldo Vitta é de que procurem um advogado de confiança para dar entrada a uma ação particular.

Vale lembrar que têm direito a receber os expurgos as pessoas que trabalhavam na iniciativa privada e tinham conta (ativa ou inativa) do FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990. O valor total dos dois expurgos corresponde a 68,90% sobre o saldo de abril de 90. Entretando, o governo vai recorrer, tentando reduzir o percentual das duas contas (89 e 90).

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