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Ex-secretário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Ex-secretário é procurado em fronteiras

Texto: Nélson Gonçalves

A DIG/Garra distribuiu o mandado de prisão de Luiz Carlos de Oliveira para a Polícia Federal e Centro de Operações da Polícia Civil

O ex-secretário Municipal de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, está sendo procurado nas fronteiras do País e pelo Centro de Operações da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Cepol). A informação foi dada ontem pelo delegado da DIG/Garra de Bauru, J.J. Cardia, que está com uma equipe trabalhando no cumprimento do mandado de prisão expedido pelo juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, João Augusto Garcia, em condenação de primeira instância a seis anos de prisão em regime fechado por acusação de participação em cobrança de propina.

Ex-secretário de Finanças do Município e ex-diretor financeiro do DAE, Luiz Carlos de Oliveira, não

é visto na cidade desde a véspera da expedição do mandado de prisão pela Justiça local. A informação

é que, naquela oportunidade, Luiz Carlos de Oliveira já estava viajando, o que teria facilitado o contato com ele a tempo de não ser cumprido o mandado de prisão. O delegado da DIG/Garra, J.J. Cardia não acredita que o ex-secretário esteja fora do País. "Ele não tinha estratégia e nem tem cacife para isso. Ele está no Brasil, escondido", disse. Para não atrapalhar as investigações de busca, a Polícia Civil não dá informações sobre pistas de onde estaria Luiz Carlos de Oliveira.

A condenação conjunta de Izzo, Luiz Carlos e Benedito Rosa foi dada em sentença do juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, João Augusto Garcia. Então, o delegado da DIG/Garra J.J. Cardia passou a cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça. Izzo permanece em cela especial na Cadeia Pública, por ter curso universitário. O ex-prefeito foi condenado no caso conhecido como das 14 propinas, em crime de concussão. Ele foi considerado mentor do esquema de exigência de propina em relação a fornecedores da Prefeitura Municipal de Bauru.

O processo sobre o caso conhecido como das 14 propinas foi gerado logo após a primeira denúncia de corrupção contra Izzo Filho, em 1998. Fornecedores da Prefeitura denunciaram ao Ministério Público (MP) que havia na administração municipal um esquema de solicitação de dinheiro como condição para a liberação de créditos aos fornecedores. A condenação foi por crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. Combinado com o parágrafo 2º, o crime de concussão vai de 2 a 12 anos de reclusão. O crime é definido por "exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida". Trata-se de crime cometido por funcionário público.

Izzo Filho, Benedito Rosa e Luiz Carlos de Oliveira podem recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça (TJ), o que já acontece em relação à condenação na área civil sobre o mesmo caso. Izzo já está encaminhando a apelação.

Os três réus na área criminal em relação ao caso de cobrança de propina também foram condenados por improbidade administrativa em relação ao mesmo caso na área civil. Nesta sentença que está sendo discutida em grau de recurso no TJ, foram condenados o ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o ex-secretário de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, o ex-chefe de Gabinete, Antonio Aparecido Belarmino, o ex-diretor da Cohab, Benedito Rosa, e o ex-assessor Ronaldo Moraes do Carmo, todos da gestão anterior.

Na sentença por improbidade foi estabelecida a perda dos direitos políticos por 10 anos, bem como dos outros réus, com ressarcimento de três vezes o valor das propinas, além de multa de 100 vezes o salário (vencimento) de cada um. Só em multas a sentença estabelece um valor próximo de R$ 1 milhão. Os réus também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos, além da obrigação do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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