Justiça dá nova liminar contra leilão de imóvel com prestação atrasada
O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, concedeu liminar, ontem, evitando a venda em leilão de um imóvel de um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) considerado inadimplente.
A decisão, favorável ao mutuário João Fagundes Filho, tem caráter provisório, já que o mérito da questão ainda não foi julgado. A Caixa Econômica Federal (CEF) deve contestar a medida.
Como o leilão estava marcado para ontem, se a pregão fosse realizado antes do leiloeiro oficial, Ugo Rossi Filho, tomar ciência, a Caixa não deverá emitir a Carta de Arrematação do imóvel do autor, e se vier a emitir, não promoverá o registro na competente matrícula do imóvel. Além disso, deve estabelecer a normalizar o crédito de Fagundes Filho, caso tenha ocorrido a negativação junto ao Serasa e o Cadastro de inadimplentes
(Cadin).
Na liminar, Vitta destaca que, no contrato, a forma de reajuste das prestações pactuada entre a Caixa e o autor previa a equivalência salarial, que deixou de ser respeitada pela instituição financeira.