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Justificativa

Redação
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Justificativa deve ser feita no local de votação

A partir desta eleição, agências dos Correios deixam de receber formulários

No dia da eleição, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral tem que justificar o voto. A obrigatoriedade vale para quem tem entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, quem tem acima de 70 anos e os analfabetos. Se o eleitor apresentar a justificativa no domicílio no qual está inscrito na Justiça Eleitoral, o requerimento não será aceito.

O eleitor pode justificar a sua ausência em qualquer local de votação, desde que esteja com o título eleitoral (ou o número do título) e um documento de identificação. A partir deste ano, as agências dos Correios não mais receberão as justificativas.

As mesas receptoras de justificativa eleitoral funcionarão no mesmo horário das mesas receptoras de votos, ou seja, das 8 horas às 17 horas, ininterruptamente. Se ao final do horário da eleição houver fila, o eleitor receberá uma senha, que garantirá seu atendimento.

Tem preferência para justificar o voto: o juiz eleitoral e juízes dos tribunais eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, idosos, enfermos, deficientes físicos, gestantes e lactantes.

Para garantir melhor atendimento, o juiz eleitoral Benedito Antônio Okudo, da 300.ª Zona Eleitoral, recomenda que o eleitor retire com antecedência o requerimento de justificativa eleitoral no Cartório Eleitoral, que funcionará em esquema de plantão hoje e amanhã. "O documento deve ser apresentado preenchido e acompanhado do título de eleitor e documento de identidade", esclarece.

O requerimento de justificativa é gratuito e também pode ser adquirido em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Ao entrar no local de votação, o eleitor deve procurar funcionário da Justiça Eleitoral, que o encaminhará à seção que tiver menor fila, garantindo um atendimento mais rápido.

Com o formulário em mãos, o presidente da mesa digitará o número do título de eleitor. O equipamento indicará que o cidadão não vota naquela seção, aparecendo em seguida a opção de justificativa, que deverá ser acionada pelo responsável pela seção. Um protocolo será emitido, como garantia da justificativa do voto.

O eleitor que se encontrar impedido de votar ou justificar o voto no dia da eleição, por motivos de doença, por exemplo, deverá fazê-lo em 60 dias, através de requerimento a ser encaminhado ao juiz eleitoral da sua zona de inscrição.

Quem não votar ou não justificar seu voto fica sujeito

à multa no valor de 3,3 Ufirs, que incidirá sobre cada um dos turnos - no caso da eleição no Município de origem do eleitor não for definida em 1.º turno

-.

O eleitor que não apresentar a justificativa fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral e, em conseqüência, perderá alguns direitos civis, como se matricular em universidade ou colégio público, tirar passaporte, prestar concurso público e até receber prêmio da loteria federal.

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