Boca-de-urna está proibida
A prática de boca-de-urna é definida como crime eleitoral e está proibida. O juiz da 23.ª zona eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, preocupado com a possibilidade de ocorrência desse tipo recurso no dia das eleições, apesar de ser crime eleitoral, avisou anteriormente que vai agir com rigor em relação à boca-de-urna em Bauru.
O juiz eleitoral ressaltou que não é permitida a distribuição de santinho no dia da eleição.
"A boca-de-urna é totalmente proibida em qualquer distância da zona de votação, em qualquer ponto da cidade. Quem sofrer com esse tipo de assédio eleitoral deve buscar uma autoridade policial, para ter o seu direito de votar tranquilo e respeitado", comentou Guanaes.
Horácio Furquim Guanaes também disse que, da mesma forma, não é permitido o uso de camisetas com a indicação do candidato ou da aliança no local de votação, assim como é proibida a distribuição de brindes, de qualquer gênero. Também é proibido aos partidos oferecer transporte de eleitores até os locais de votação. É vedada a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral e a fixação de cartaz ou faixa nas proximidades dos locais de votação, conforme determinação da autoridade policial que garantirá a segurança do pleito.
Da mesma forma, ostentar bandeiras nos locais de votação, ou nas proximidades, também é proibido. Apesar de todas essas preocupações, a boca de urna é o instrumento mais visado pela Justiça Eleitoral. Os abusos serão encaminhados à autoridade policial.
O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes entende que os partidos e coligações devem intensificar a vigilância entre si neste momento, forçando para que a eleição seja concluída dentro dos limites da lei. Por outro lado, o juiz eleitoral comentou que o eleitor deve denunciar qualquer tipo de tentativa de boca de urna no dia da eleição, ou até mesmo ações que levem à busca do voto na véspera.