Quase ninguém comparece para defesa oral
Texto: Ieda Rodrigues
Apesar da lei municipal que dá direito à defesa oral, os motoristas convocados até agora não estão comparecendo à audiência das duas Juntas Administrativas de Recurso de Infração (Jaris). Na 1.ª Jari, apenas um ou dois dos convocados compareceram à audiência, segundo
Mônica Rocha Lima, presidente do órgão. Na 2.ª Jari, nenhum dos convocados compareceram, informou o presidente do órgão, Carlos Augusto de Carvalho.
A convocação dos motoristas para a defesa oral é feita pelo Setor de Multas da Emdurb, onde os processos são protocolados, através do Diário Oficial do Município, com data e horários definidos, obedecendo o prazo de cinco dias de antecedência da audiência. Para cada reunião são convocados 20 pessoas por Jari, para que aja tempo hábil para que todos possam ser ouvidos, caso compareçam.
Caso o convocado não compareça no dia e horário determinados, a Jari analisa o processo com base no recurso escrito. A lei que dá direito à defesa oral é de autoria do vereador Paulo Madureira e foi aprovada em junho. O objetivo, segundo disse o vereador na ocasião da aprovação do projeto, é dar ao motorista multado amplo direito de defesa.
Mônica atribui o baixo comparecimento dos convocados à audiência ao fato de poucos terem o costume de ler o Diário Oficial. Carlos Augusto também lembra que as pessoas vivem um dia-a-dia muito atribulado e muitos não têm tempo para comparecer à audiência.
Recursos indeferidos
Dos 3.370 recursos de infrações de trânsito julgados pelas duas Jaris em Bauru de janeiro a agosto deste ano, a maioria, 2.317, foram indeferidos. Os presidentes das duas Jaris, Mônica e Carlos Augusto, explicaram que para o processo ser deferido (cancelado), a pessoa multada precisa provar que houve um erro ou que teve motivos para sua conduta.
Se a pessoa multada não tiver provas, o recurso será indeferido, ou seja, terá que pagar a multa. O número mais elevado de processos deferidos são relativos aos chamados erros formais, que são os erros que vão de placa do veículo ilegível na foto, no caso dos aparelhos eletrônicos, a erro no tipo da multa e da classificação da via onde a infração foi cometida.
Não adianta, explicou Carlos Augusto, o impetrante argumentar, por exemplo, que estava transitando acima da velocidade permitida pela via porque iria ao médio se não comprovar que o atendimento que necessitava era de urgência. Ter uma consulta com hora marcada próximo à hora da multa não
é suficiente para cancelar multa.
No entanto, o presidente da 2.ª Jari disse que, em alguns casos, a defesa oral ajuda a fazer Justiça. Ele citou o caso de um motorista que foi multado por estacionar seu veículo em uma área reservada para deficientes físicos. No recuso escrito, o impetrante não apresentou nenhum documento que provasse sua condição de deficiente, o que ocorreu na defesa oral, quando mostrou que possuía uma perna mecânica.