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Cartel

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Acusação do cartel será ouvida dia 19

Texto: Patrícia Zamboni

As oito testemunhas de acusação arroladas no processo de cartel dos combustíveis serão ouvidas na Justiça no próximo dia 19

Foi marcada para o próximo dia 19 a oitiva das oito testemunhas de acusação (número máximo permitido por Lei), arroladas pelo Ministério Público Federal

(MPF), para depor no processo de investigação sobre a formação de cartel dos combustíveis em Bauru.

De acordo com o procurador da República do MPF, Rodrigo Valdez de Oliveira - que ofereceu a denúncia de cartel

à Justiça Federal no final de julho -, somente depois de ouvir todas essas pessoas é que a juíza Elídia Aparecida de Andrade Corrêa irá marcar a data para a oitiva das testemunhas de defesa dos seis réus.

Os acusados foram ouvidos no dia 12 de setembro. Na ocasião, os advogados de defesa solicitaram à juíza que fosse decretado sigilo processual sobre esse caso. Ou seja, durante o desenvolvimento do processo, nenhuma informação poderia ser divulgada. De acordo com Oliveira, após analisar a questão a juíza Elídia não aceitou o pedido e determinou que não haja sigilo sobre esse processo.

"Quando fizeram o pedido, os advogados alegaram que os réus estavam sendo prejudicados em sua vida pessoal com a repercussão do caso na imprensa. Eu me manifestei contrariamente a essa solicitação, porque a ação é pública, e a juíza indeferiu o pedido dos advogados", diz o procurador.

De acordo com ele, para a defesa cada réu pode escolher até oito testemunhas, o que também está previsto em Lei. Bem diferente do que vale para o número de testemunhas de acusação, que pode ser de no máximo oito pessoas, por processo.

Os seis réus respondem por crimes de formação de cartel, de acordo com o que dispõe o artigo 4º da Lei 8.137, de 27/12/90, e por formação de quadrilha, de acordo com o artigo 288 do Código Penal. Pelo crime de cartel, eles podem ser submetidos à pena de dois a cinco anos de reclusão. Por formação de quadrilha, a pena varia de um a três anos. Se as duas acusações forem aplicadas, as penas poderão ser somadas.

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