Educação poderá reduzir pena
Texto: Josefa Cunha
Remissão ainda não tem amparo legal. Proposta tramita em forma de projeto para alterar atual Lei de Execução Penal
Sentenciados a cumprir penas em regime fechado ou semi-aberto poderão ter mais uma alternativa para reduzir o tempo atrás das grades. Além do trabalho, que já conta como fator da remissão, vem-se discutindo amplamente a possibilidade de o estudo tornar-se uma nova opção para diminuir os anos de prisão.
Recentemente, a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária lançou uma campanha com esse objetivo, orientando os diretores de educação e produção das unidades prisionais do Estado a emitir o chamado "atestado de estudo", nos mesmos moldes dos já conhecidos e oficializados Atestados de Trabalho. Proposta com o mesmo fim tramita em forma de projeto para alterar a atual Lei de Execução Penal, uma vez que a remissão de pena pela educação ainda não tem amparo legal.
O que se busca, entretanto, é adotar um modelo - ainda que sem previsão na lei - que há tempos vem sendo aplicado, com sucesso, no Rio Grande do Sul, onde a maioria dos juízes tem se manifestado favoravelmente à idéia. Lá, estudar significa ficar mais próximo da liberdade. Cada 18 horas comprovadas de estudo, seja no nível básico, segundo grau ou profissionalizante, corresponde a menos um dia na pena. Em São Paulo, a idéia é aproveitar as regras da bem-sucedida experiência gaúcha até que o assunto seja regulamentado por lei.
A alternativa, embora incipiente nos presídios paulistas, tem a aprovação dos administradores das penitenciárias de Bauru e do coordenador da Fundação de Amparo ao Preso (Funap) na cidade, João Piauí. A preocupação de todos, porém, é convencer os detentos a aproveitar a oportunidade. A maioria dos condenados ainda tem nítida preferência pela remissão através do trabalho
- além de pagar pequenos salários, a proporção da contagem para fins de remissão é mais vantajosa. Enquanto três dias de trabalho significam um a menos na pena, seriam necessários nove dias de aula - duas horas diárias - para os detentos conseguirem o mesmo desconto.
João Piauí, apesar de favorável à nova opção, acha difícil quebrar a resistência dos sentenciados aos estudos. "Além de não ser muito atrativo, existem outros fatores que não ajudam. Muitos presos acham que estão velhos para freqüentar a escola ou puramente não se interessam mesmo", considerou.
O ensino fundamental é obrigatório em todo o sistema penitenciário e, em Bauru, 15 salas de aula são mantidas para atender à população carcerária
- três delas oferecem o telecurso para o ensino de quinta a oitava séries. O ciclo de alfabetização, de primeira a quarta séries, é coordenado pela Funap. A média de alunos por classe é de 15, embora a capacidade seja de 25 alunos por sala.
De acordo com Piauí, o fato de as aulas serem ministradas no "horário comercial" afasta os potenciais interessados no estudo. "As aulas são de manhã ou à tarde e, nesses horários, a maioria do pessoal trabalha. Essa incompatibilidade não ajuda. Nenhum deles vai deixar de trabalhar para assistir aula", lamentou.
Na P I de Bauru, por exemplo, mais da metade dos 850 detentos está empregada e não abre mão do trabalho para freqüentar a sala de aula. Já na P II, a realidade de emprego é um pouco diferente e as vagas escolares são mais concorridas, apesar de não atingirem o índice desejado. Na opinião de Piauí, a proposta de remissão da pena pela educação terá mais sucesso nos presídios semi-abertos, como o Instituto Penal Agrícola
(IPA). "O pessoal de lá trabalha de dia e tem que voltar à noite, justamente no período em que as aulas são oferecidas. Para eles, com certeza, o estudo vai compensar", previu.
As estatísticas nos presídios da cidade apontam que a maioria esmagadora está à margem da educação. Estima-se que 60% dos detentos sejam semi-analfabetos e 10% analfabetos. Menos de 5% teriam grau universitário completo ou incompleto.