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Redação
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170 mutuários obtêm anistia do saldo devedor com a CEF

Cento e setenta mutuários bauruenses, cujos contratos são anteriores a 31 de dezembro de 1987 e têm cobertura pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), já conseguiram 100% de desconto no saldo devedor junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

A anistia foi possível graças à publicação da Medida Provisória 1.981-52, de 28 de setembro de 2000, que aumenta de 90% para 100% o desconto do saldo devedor de mutuários com contratos com cobertura do FCVS anteriores a 31 de dezembro de 1987.

Em Bauru, a CEF estima que mais 230 mutuários possam ser beneficiados pela Medida Provisória. Para obter a anistia, no entanto, o mutuário não pode ter outro imóvel financiado por banco, deve estar em dia com as prestações e quitar saldos de sua responsabilidade incluídos no contrato.

No caso de pessoas que estão acionando a CEF na Justiça, elas deverão desistir do processo e colocar as prestações em dia. Já quem fez o contrato via Companhia Popular de Habitação de Bauru (Cohab) não tem direito ao desconto.

Cumprido esses pré-requisitos, o mutuário deve procurar a agência da CEF onde fechou o contrato de financiamento, apresentar RG e CIC e pagar o valor do seguro referente à prestação vincenda. "É importante que, no momento da negociação, estejam presentes todas as pessoas que constam como contratantes. Dessa maneira, o pedido

é imediatamente aceito", diz Selma Peres Rubira, gerente geral da agência Bauru da CEF.

Outros casos

A Medida Provisória 1.981-52 também beneficia contratos com cobertura do FCVS posteriores a 31 de dezembro de 1987. Há três possibilidades de liquidação, valendo aquela que for mais conveniente ao mutuário: com 50% de desconto do saldo devedor; pagamento do valor atualizado das prestações vincendas; com um único pagamento, no valor de cinco vezes a prestação, para as mensalidades que em março de 1998 não superavam R$ 25,00.

A novidade para esses contratos é que a parcela a ser paga pode ser negociada com a instituição e transformada em um novo financiamento.

Com a Medida Provisória, o governo federal poupa o Tesouro Nacional de prejuízos futuros, uma vez que os contratos estão desequilibrados do ponto de vista econômico-financeiro, ou seja, as prestações não são suficientes para pagar os juros, fazendo o saldo devedor crescer com o tempo. Com a quitação, o saldo deixa de crescer.

De acordo com a assessoria de imprensa da CEF, em Brasília, desde que o banco iniciou as liquidações antecipadas, em 1997, 474 mil famílias já foram beneficiadas, resultando na recuperação de R$ 4,5 bilhões, que já foram aplicados em novos financiamentos habitacionais.

Ainda não há definição de outros bancos a respeito de como será realizada a negociação com os inadimplentes, nem com os mutuários incluídos em carteiras de crédito compradas pela CEF de terceiros.

Serviço

Os mutuários com contrato coberto pelo FCVS devem procurar a agência da CEF onde assinaram o financiamento, no horário das 10h30 às 16 horas, munidos de RG e CIC.

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