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ISSQN

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Lei fiscal barra redução de ISS na Câmara

Texto: Nélson Gonçalves

A proposta de redução das alíquotas do ISSQN para profissionais liberais tem parecer contrário da consultoria jurídica da Câmara

O projeto de lei que pretende a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para profissionais tem como obstáculo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Parecer da consultoria jurídica da Câmara Municipal aponta que a renúncia de receita sem a consequente recuperação, no mesmo exercício, não é mais permitida no País. O parecer será encaminhado a plenário para avaliação dos vereadores. O projeto pode ser votado nos próximos dias.

O pedido de avaliação da situação do projeto de lei perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi feito pela vereadora Majô Jandreice (PC do B). Coincidentemente, neste momento a vereadora é presidente da Comissão Mista de Orçamento da Câmara, que avalia as propostas de receita e despesa para o próximo exercício. Com isso, o projeto que defende a redução de ISS para algumas categorias voltou para análise da consultoria jurídica pela segunda vez. O autor do projeto, vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) elaborou a proposta atendendo a pedido sobretudo da classe médica, que enviou junto ao processo um abaixo-assinado de diferentes categorias do setor.

No parecer, o consultor jurídico da Câmara, advogado Paulo Lauris, lembrou que o texto já tinha sido avaliado sobre o ponto de vista da iniciativa. O consultor expôs que o vereador pode legislar sobre matéria tributária. O parecer que analisou estritamente este ponto foi emitido em 3 de abril deste ano, um mês antes da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como o projeto ainda não virou lei, sofrendo sobrestamentos na Câmara, ele ainda está sob o crivo da LRF.

O advogado Paulo Lauris apontou que a lei fiscal regulamenta o instituto que o legislador denominou de "renúncia de receita, que é exatamente o que se pretende instituir através do projeto ora em análise". Com isso, a LRF veio para normatizar que projetos dessa natureza devem estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, atendendo ao dispositivo da lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, o consultor jurídico da Câmara comentou, em seu parecer, que deverá existir no projeto a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Orçamento, ou estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da alteração de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Assim, o parecer conclui que o projeto de lei sobre a redução de ISS não preenche os requisitos que autorizariam as diminuições de alíquotas pretendidas, "até porque tais exigências inexistiam à época em que foi concebido por seu autor, tendo, por isso mesmo, recebido desta consultoria parecer favorável à sua normal tramitação, quando do exame primeiro". Ainda assim, o projeto não escapa do crivo da LRF, mesmo tendo sido protocolado antes de sua vigência, porque não foi votado e, assim, não se transformou em lei.

O texto, assim, pode até ser apresentado novamente, com as demonstrações e indicação de compensação da receita a ser suprimida, assim como outros dados já mencionados exigidos pela Lei Fiscal. O Legislativo aprovou, nos

últimos anos, vários projetos que promoveram a redução na previsão de receita da Prefeitura, sem a contrapartida agora imposta pela LRF. O caso mais conhecido foi o das taxas, entre elas de sinistro, aviação e iluminação pública. Estas, porém, foram extintas tendo em vista a contestação de sua constitucionalidade. Ainda assim, se o tema fosse colocado em discussão hoje haveria a necessidade também da discussão da recomposição das perdas de arrecadação.

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