Multas por radar e lombada caem para 0,4%
Texto: Ieda Rodrigues
Funcionando há quase seis meses em Bauru, os radares e lombadas eletrônicos multaram 621 veículos por excesso de velocidade durante todo o mês de setembro, o que equivale a 0,4% das passagens pelos equipamentos. Para se ter idéia da redução da quantidade de multas aplicadas, no primeiro dia de funcionamento dos aparelhos, 8 de maio, foram multados 309 veículos, quase a metade do mês passado inteiro.
Comparado-se o número de multas aplicadas em maio, a redução diária em setembro chega a 88%. Portanto, a redução das multas esperada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), que instalou os aparelhos, e pela Polícia Militar de Trânsito, realmente ocorreu.
Em setembro, segundo dados divulgados ontem pela Emdurb, passaram nos pontos onde estão instalados radares e lombadas 1.281.636 passagens de veículos. A média de infrações por dia em setembro aplicada pelos radares fixos foi de 12,6, para um movimento médio de 10.572 passagens de veículos por dia.
Ou seja, 0,1 de autuações, uma autuação a cada 830 passagens de veículos. Em agosto, os radares multaram, em média, 20,5 veículos por dia, portanto uma redução de 7,9.
A média de infrações por dia nas lombadas eletrônicas em setembro foi de 8,1, sendo que a média do movimento registrado diariamente foi de 32.149 passagens de veículos. Isso significa 1,2% de autuações
- uma autuação a cada 3.969 passagens de veículos. Em agosto, a média diária de infrações nas lombadas eletrônicas era de 8,7.
Nos primeiros dias deste mês, a Emdurb realizou algumas operações com o radar móvel em pontos onde não estão instalados equipamentos eletrônicos, mas que foi constatado abuso de velocidade por parte dos moradores. A empresa alerta que será intensificada a fiscalização eletrônica no acesso ao Núcleo Mary Dota ao Núcleo Nobuji Nagasawa (Bauru 2000), avenida Getúlio Vargas e rua Nilo Peçanha.
De acordo com a Emdurb, nestas operações, a exemplo do que ocorre nos aparelhos fixos, os motoristas são alertados com placas indicativas nas distâncias regulamentadas pela lei municipal. A multa, se o veículo estiver em velocidade até 20% superior ao limite estabelecido para a via, a multa
é de 120 Ufirs (cerca de R$ 127,00) e o proprietário do veículo terá cinco pontos acrescidos em sua carteira de habilitação.
Já se a velocidade do veículo ultrapassar em mais de 20% o limite estipulado para a via, a multa a ser aplicada vai corresponder a 540 Ufirs (cerca de R$ 574,00), e o proprietário do veículo terá sete pontos somados em sua carteira de habilitação.