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Habite-se

Erika de Lima
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Habite-se, só com plantio de árvore

Texto:Erika de Lima

Agora, para se obter o habite-se do imóvel é preciso plantar uma árvore em frente da propriedade. É o que determina o decreto 8.806 de 8 de agosto de 2000, elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).

O decreto, que regulamenta a lei de arborização urbana 4.368/99, estabelece que o habite-se só será emitido quando o dono do imóvel assumir o compromisso de plantar uma muda de espécies vegetais arbóreas. A planta deve ter altura igual ou superior a 1,50 metro e também ter proteção ao redor. "Dessa maneira, esperamos recuperar ao longo dos anos a arborização que falta e a perdida", destaca o titular da Semma, Luiz Pires.

A Secretaria está traçando um plano para plantar

árvores no Centro e, assim reduzir, a temperatura local nos dias quentes. Para isso, quer que a população colabore.

Pessoas ouvidas pela reportagem concordam com o decreto e vêem como um jeito interessante de obrigar a população a fazer algo pelo meio ambiente. Roseli Rodrigues de Lima, 26 anos, concorda com o decreto. Ela acha importante o plantio de

árvores, para ter sombras nas calçadas. "Mas desde que seja na medida certa como estabelece a lei, pois assim não precisaremos retirar a árvore por causa de sua raiz, quando chega a quebrar calçadas e muros", relata.

Pires argumenta que a Secretaria elaborou o decreto porque pretende, com o tempo, recuperar o número de árvores que foram cortadas no decorrer dos anos.

Além disso, na lei de arborização do município há outros artigos sobre o plantio de árvores. O artigo 17 da lei municipal de arborização urbana 4.368 estabelece que edificações com fins comerciais deverão adaptar-se à arborização já existente, sendo proibida a supressão de árvores para fins publicitários. No entanto, há comerciantes que ficam incomodados com árvores existentes em frente de suas lojas, por esconderem a fachada e, acabam desrespeitando a lei. Porém, a desobediência à lei de arborização resulta em multa, tendo o infrator prazo de cinco dias para recorrer.

Para cada multa aplicada, há um número de Ufir correspondentes. A Ufir vale R$ 1,06. Se for o caso de retirada de muda, por exemplo, a multa é de 40 Ufirs (por muda e replantio), se for o caso de supressão ou anelamento de qualquer árvore, a multa é de 300 ufir's. Em caso de reincidência, a penalidade é redobrada.

Quem cortar alguma árvore e for flagrado pelos fiscais da Semma, tem até 15 dias para repô-la. Caso contrário, a multa aplicada é de R$ 398,00 e, além disso, o responsável pelo corte é obrigado a plantar outra muda no lugar.

A Semma havia registrado, de janeiro a setembro deste ano, 86 casos de multas por corte de árvores. Também registrou mais de 35 casos de poda de árvores de forma drástica

(deixando as copas pequenas), principalmente no inverno. Nesses casos, foram cortados mais de 80% da copa, deixando a árvore vulnerável aos insetos, que passam a atacá-las.

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