Geral

Lei ambiental

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Projeto de Erlon Junqueira (PDT) aprovado na última sessão cria Área de Proteção Ambiental na região do ZôoA Câmara Municipal de Bauru aprovou na última segunda-feira projeto de lei de autoria do vereador Erlon Junqueira (PDT). O projeto denomina como Área de Proteção Ambiental (APA) a Vargem Limpa- Campo Novo, região que compreende as proximidades do Parque Ecológico Tenri e Zoológico de Bauru. Com a aprovação do projeto, a cidade passa a ter mais uma área destinada à preservação do meio ambiente, prevendo a futura ampliação do perímetro urbano. O vereador Erlon Junqueira também foi o autor de outro projeto, que cria uma APA na baixada de Bauru com Piratininga.Com o projeto, a Área de Proteção Ambiental é uma unidade de conservação municipal, destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental e a biodiversidade da vegetação nativa de Bauru, "visando a melhoria na qualidade de vida da população e também objetivando a proteção dos ecossistemas nela incluídos". O vereador Erlon Junqueira, autor do projeto de lei, comentou que "o conteúdo do texto foi discutido amplamente com os órgãos ligados ao meio ambiente, como o Condema e o Fórum Pró-Batalha. Assim como na criação da APA anterior, este projeto trouxe as indicações de quem cuida da qualidade de vida na nossa cidade, de quem está envolvido com o meio ambiente".A APA do entorno do Zoológico estava prevista no Plano Diretor de Bauru, mas precisava de regulamentação. A preservação da área visa também "o controle da expansão urbana desordenada e os usos inadequados do solo, além da implantação de uma política municipal eficiente e contínua para os ambientes naturais". Na área não são permitidos o parcelamento do solo, a terraplanagem, mineração, drenagem, escavação, desmatamento e outros meios de intervenção que venham a causar danos ou degradação do meio ambiente, perigo para a população ou para a biota", descreve o conteúdo do projeto.O texto do projeto de lei também menciona proibição à "construção de represas ou lagos artificiais, o exercício de atividades que causem erosão ou assoreamento das terras e a instalação de indústrias ou atividades potencialmente poluidoras". Na área definida como APA ainda deverá ser observado o limite mínimo de 20% de cada propriedade, pública ou particular, para preservação do meio ambiente ou restauração da vegetação natural. A área será definida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

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