A Justiça Federal de São Paulo concedeu esta semana liminar que autoriza o voto dos advogados inadimplentes com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo eleitoral marcado para o próximo dia 16. A decisão, assinada pela juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, foi favorável ao mandato de segurança impetrado pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo - subscrito também pelos candidatos Roberto Ferreira e Raimundo Hermes Barbosa, da chapa Oposição Unida - contra a presidência do Conselho Seccional da OAB.A Seccional, por decisão própria, havia restringido a participação dos advogados que não estão em dia com as contribuições obrigatórias. A medida, no entanto, foi contestada e encontrou respaldo na Justiça Federal. Na sentença preliminar, a juíza expôs que o Estado Democrático de Direito assegura a todos a desobrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei. "Na medida em que a Lei 8.906/94, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, não prevê tal restrição, a limitação imposta pela autoridade apresenta-se inconstitucional. Pelo contrário, o parágrafo 1.º do artigo 63 da mencionada lei é claro ao dispor que o comparecimento dos advogados inscritos da Ordem é obrigatório", argumentou.A exclusão dos inadimplentes, portanto, estaria desprovida de amparo legal, especialmente porque a OAB tem meios para cobrar seus devedores. A legislação que rege a entidade prevê a possibilidade de cobrança através de título executivo extrajudicial. À OAB ainda cabe o direito de aplicar as sanções disciplinares cabíveis, já que o não-pagamento das contribuições devidas constitui infração disciplinar. "É ilegal, todavia, impor ao inadimplente sanção não prevista em lei, fazendo da restrição ao voto uma forma coercitiva para o pagamento das contribuições devida", considerou. A decisão liminar deverá aumentar consideravelmente o número de advogados nas urnas. Extra-oficialmente, comenta-se que o índice de inadimplência na entidade chega aos 60% em algumas subseções. O alto percentual de devedores seria por conta do preço pouco modesto da anuidade: cerca de R$ 430,00. O valor, um dos maiores em termos de contribuição de categoria profissional - nem a dos médicos seria tão cara - pode ser pago de uma vez só no início de cada ano, em parcelas semestrais ou bimestrais. Nas eleições da próxima semana, os advogados escolherão os conselheiros e diretoria seccional, conselheiros suplentes, conselheiros federais, diretorias das subseções e da Caixa de Assistência do Advogado para o próximo triênio.
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