A mobilização de cerca de 600 prefeitos municipais e mais de mil assessores em Brasília, objetivando transferir para 2001 os efeitos coercitivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), serviu para duas coisas: desmoralizar a maior conquista obtida pela sociedade para ordenar as contas públicas e para inflacionar o cachê (michê me parece discriminatório) das garotas de programa. O que antes custava R$ 100 pulou para R$ 300, por conta da forte demanda.A LRF, em vigor desde 4 de maio deste ano, aprimora a responsabilidade nos negócios com o dinheiro do povo. As diretrizes para a gestão fiscal na administração pública foram fixadas em princípios elevados. Apoiadas em quatro eixos - planejamento, transparência, controle e responsabilidade - elas trazem para o governo a necessidade imperiosa de se pensar bem antes de gastar. Aplicam-se aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunais de Contas, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista controladas pelo governo.Os prefeitos em final de mandato sabiam das limitações impostas e da necessidade de adequação de seus gastos a elas. A fase de transição exigia o rígido controle nos últimos oito meses do ano, para não deixar restos a pagar à futura administração, mesmo nos casos de reeleição do prefeito.A LRF disse o que não pode mais ser feito mas não dispôs sobre as penas aos faltosos. Para tanto, foi seqüenciada por outra, tipificando penas pecuniárias e de cerceamento de liberdade por até quatro anos para os infratores.Essa Lei dos Crimes Fiscais que especifica as penas da LRF somente foi promulgada no dia 19 de outubro e não pode retroagir para prejudicar o réu. É um princípio de direito. Como os prefeitos só temem as grades porque o cível é "perfumaria", na reunião de Brasília foram divulgados vários macetes - "jeitinho brasileiro" - tidos como tiro-e-queda para livrar os maus gastadores da cadeia. Uma das orientações era no sentido dos prefeitos só pagarem dívidas contraídas após 19 de outubro, data da vigência da lei penal. As dívidas anteriores seriam lançadas como "restos a pagar". O sucessor que se vire. Todos os empenhos até aquela data devem ser cancelados se não houver disponibilidade financeira para honrá-los. Para consolo do funcionalismo municipal, sobra a hipótese do 13.º salário ter que ser pago até o dia 31 de dezembro, por ser impostergável dentro das novas regras. O "paratrasmente", como diria Odorico Paraguaçu, que se dane...Essas manobras seriam as safadezas derradeiras, isto é, somente poderiam ser utilizadas neste finalzinho de gestão. Daqui para a frente a impunidade acaba.Rompe-se a tradição da prática abusiva por parte de gestores que se consideram donos do erário. Isso não significa que a sociedade civil deva permanecer amorfa nesse processo.À parte a má-fé dos que são eleitos já com o intuito de se aproveitarem dos cofres municipais, o cidadão tem que também cumprir sua parte para coibir os desmandos, exigindo sempre a total transparência nos negócios públicos. Sem uma participação direta da cidadania, os prefeitos continuarão administrando à revelia das Câmaras Municipais. Isso favorece os desmandos e abusos, com repercussão nos salários atrasados de funcionários e professores. Fornecedores prejudicados pelas artimanhas burocráticas continuarão obrigados a pagar "pedágio", sem mencionar os superfaturamentos que concorrem para uma das grandes mazelas do serviço público - a descontinuidade administrativa que começa nos cofres vazios de quem deixa a função.Em Bauru temos um governo reconhecidamente honesto, tanto é que foi reconduzido pelo povo. Nem por isso poderá se considerar imune às críticas construtivas. A falta de planejamento e de um projeto político de governo também concorrem para o caos e permitem a prática do poder concentrado no gabinete do prefeito.Somente com uma nova postura dos governantes poderemos ter a certeza de que o País realmente está mudando.(*) Zarcillo Barbosa é jornalista, professor e colaborador do JC
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