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Cohab

Rose Araujo
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A Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) apresentou, ontem, à Justiça do Trabalho, sua defesa na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que a acusa de ter contratado 22 funcionários de maneira irregular, ou seja, sem concurso público.De acordo com a Assessoria de Imprensa da empresa, os advogados basearam-se na própria Constituição Federal para fazer a contestação. A carta magna do País não havia deixado claro, ao discorrer sobre a obrigatoriedade de concurso público para contratação de funcionários, se isto valeria para empresas de economia mista - caso da Cohab. Esta norma só foi estendida a essas empresas em 1993, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu-as na lei. Dessa maneira, a defesa da Cohab requereu em sua manifestação que as contratações feitas até 93 sejam convalidadas. A ação foi proposta pelos Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Rogério Rodrigues de Freitas. De acordo com os autos, a Cohab teria contratado 42 pessoas para cargos de confiança, sem processo seletivo. Dessas, 22 estão exercendo cargos de rotina, ou seja, aqueles que necessitam do concurso para contratação. Para os Procuradores, agindo dessa maneira, a empresa estaria tirando o direito difuso do cidadão de se candidatar a uma vaga de emprego no serviço público. O inquérito foi aberto há cerca de 10 meses. Em suas diligências, o MP do Trabalho ainda constatou que muitos desses funcionários teriam sido cedidos para outras repartições, o que caracteriza desvio de função.A Assessoria de Imprensa da Cohab destacou que não existe previsão para demissão dos funcionários que estão incluídos nessa lista. De acordo com o órgão, isso traria problemas de ordem social e administrativa, já que estaria tirando o emprego de vários trabalhadores e a Cohab não teria condições de abrir concurso imediatamente para repor esses cargos.Os Procuradores do MP do Trabalho terão 15 dias para pedir a impugnação da defesa. Após esse prazo, ainda serão dados mais cinco dias para que ambas as partes apresentarem alegações finais.A juíza da 4.ª Vara da Justiça do Trabalho, Maria Cristina Mattioli, acredita que, em menos de 30 dias ela já terá condições de manifestar a sentença.

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