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OAB

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

Os advogados em débito com as contribuições obrigatórias à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão mesmo proibidos de votar nas eleições internas da entidade, que serão realizadas depois de amanhã. A liminar autorizando o voto dos inadimplentes, expedida na semana passada, foi cassada em duas decisões diferentes, sendo que a mais recente foi assinada ontem pela juíza federal da 16.ª Vara Cível Federal de São Paulo, Tânia Regina Marangoni Zauhy, que também encaminhou o processo para "providências necessárias" por entender possível atitude de má-fé dos que requereram a liminar, ou seja, da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo e dos advogados Roberto Ferreira e Raimundo Hermes Barbosa, candidatos no processo eleitoral da OAB pela chapa Oposição Unida. Segundo pôde-se apurar nas cópias das sentenças obtidas pelo JC, a liminar concedida semana passada em mandado de segurança impetrado pela Federação já havia sido indeferida, pela mesma 16.ª Vara, em um mandado anterior de conteúdo similar. Quando o pedido foi negado, a chapa Oposição Unida recorreu, através de agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal (TRF). A decisão do TRF, exarada na última sexta-feira, manteve o indeferimento, não acatando os argumentos de que a restrição do voto aos inadimplentes feria a legislação federal e o Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Antes disso, porém, a chapa Oposição Unida, desta vez em nome da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo, já teria ajuizado outro mandado de segurança na Justiça Federal. A petição foi analisada pela 23.ª Vara, que, num entendimento diferente, concedeu a liminar. Ocorre que a Justiça Federal, pela própria dimensão do assunto entre os advogados, identificou a semelhança entre os dois pedidos e os caracterizou como ações conexas. "Para que se configure a conexão, é bastante que ocorra a identidade do pedido ou da causa petendi, não sendo necessária a identidade das partes", observa a juíza, em citação à legislação processual civil. Tânia Regina Marangoni Zauhy não só reconsiderou a decisão liminar da 23.ª Vara como determinou o retorno dos autos a ela para a "adoção das providências necessárias". E mais. Determinou, em nome da dignidade da Justiça e para que fatos do tipo não mais ocorram, que os juízos Distribuidor e Plantonista do dia 15 de novembro - portanto de amanhã - estejam atentos quanto ao recebimento de ações conexas aos mandados já impetrados e apreciados.Paralelamente à decisão judicial, correu a notícia de que o processo referente ao mandado de segurança impetrado na 23.ª Vara - o que obteve liminar favorável - desapareceu. Soube-se que foi expedido mandado de busca e apreensão dos autos do processo na sede da Federação das Associações dos Advogados de São Paulo e no escritório do advogado Raimundo Hermes Barbosa, que concorre na eleição como candidato à presidência da Caixa de Assistência do Advogado (Caasp).

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