Marília - O cirurgião plástico Hélio de Rezende Paoliello Júnior foi condenado, juntamente com a Santa Casa de Misericórdia de Marília, a indenizar a família da comerciante Alice Martins Pereira pelos próximos 11 anos. O valor da pensão é de R$ 3,4 salários mínimos mensais, ou R$ 513,40. O médico recusou-se a comentar o assunto. A posição do médico foi transmitida por seu irmão e advogado Marcos de Rezende Paoliello. Ele informou que ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e que vai aguardar a divulgação do acórdão para estudar a possibilidade de ingressar com recurso.A indenização terá que ser paga até a data em que a comerciante completaria 65 anos, conforme determinou o processo. Alice morreu em dezembro de 1977, depois de se submeter a uma cirurgia para diminuir o volume dos seios. De acordo com a ação movida por seus familiares, ela chegou em bom estado de saúde ao hospital. Dois dias depois de ser internada, no entanto, morreu de "Síndrome de Desconforto Respiratório Agudo". A cirurgia durou sete horas. Em sua defesa, o cirurgião afirmou que o ato cirúrgico foi longo devido ao "significativo volume mamário da paciente", mas teve "excelente resultado estético-morfológico". A família teve acesso ao prontuário da paciente e constatou que ela esteve hipotensa (baixa pressão arterial) durante toda a cirurgia e com insuficiente secreção urinária. A ficha anestésica demonstrou insuficiência de diurese (excreção), que totalizou 746 ml.A paciente deixou o centro cirúrgico às 20h15, sendo levada para a sala de recuperação, de onde saiu para o quarto em estado febril, com taquicardia e ainda com baixa pressão arterial. Às 4 horas, houve o diagnóstico de que Alice se encontrava em estado de choque. A remoção para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) só ocorreu às 12 horas. A família não entende o porquê dessa demora e afirma que, desde o início, "a paciente esteve com pressão arterial muito baixa e continuou assim pelas sete horas que demorou a cirurgia".Segundo a família de Alice, houve imprudência, imperícia e negligência, principalmente no período pós-operatório, já que o médico e o anestesista teriam deixado de acompanhar a evolução clínica da paciente. Quanto à Santa Casa, a família sustentou que, "como centro médico-hospitalar tem a responsabilidade de manter os pacientes sob seu controle, não abandonando-os sem os cuidados médicos, levando-os à morte", conforme destacou no processo. De acordo com a acusação, não havia médico plantonista no hospital durante a madrugada.O ministro do STJ responsável pelo caso, Sálvio de Figueiredo Teixeira, concluiu, através do processo, que a vítima não recebeu a devida atenção nas circunstâncias, "o que redundou no seu falecimento".O advogado da família de Alice, Antônio Carlos de Góes, pretende iniciar imediatamente o processo de execução da sentença. A indenização deverá ser calculada desde a data da morte da paciente.O provedor da Santa Casa de Misericórdia de Marília, Eleudino Cassiano Garcia, que passou o dia de ontem em São Paulo, disse que, embora estivesse informado da açãojudicial, desconhece detalhes a respeito, pois assumiu em março. Ele informou que pretende consultar os advogados do hospital e analisar a possibilidade de recorrer da decisão. Ou contatar a família a ser indenizada e tentar um acordo. Segundo ele, a difícil situação financeira da Santa Casa pode ser agravada se o hospital for obrigado a fazer os pagamentos. * Colaborou Agência Estado
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