Através da Medida Provisória - com força de lei - nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, editada pelo Governo Federal, a Unidade de Referência Fiscal (Ufir) foi extinta. Esse indexador da economia brasileira já estava há cerca de três anos sem alteração de valor - R$ 1,06 -, sendo que quando da sua criação era mudado diariamente. Para o economista Reinaldo Cafeo, a extinção da Ufir é um indicativo de que a economia realmente está estabilizada e a inflação controlada. De acordo com o delegado substituto da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Belmiro Antônio Peres, o indexador havia perdido a sua função desde a implantação do Plano Real. "Desde 1995 os tributos referentes à Receita Federal já não eram mais indexados. A Ufir acabou perdendo a sua função", diz Peres. A partir de agora, todos os contratos que tinham valores baseados na Ufir passam a ser calculados diretamente em real. Na opinião de Cafeo, o Governo já deveria ter extingüido esse indexador há bastante tempo. "Eu penso que tardiamente o Governo extingüe a Ufir, porque com o Plano Real uma das grandes características da transformação da economia foi o fim da indexação. Ou seja, a base para controlar a inflação foi parar de olhar para a inflação passada e projetar a futura. Então, a Ufir era um dos últimos resquícios disso e ainda resistia porque foi conveniente ao Governo manter um indexador paralelo. Há cerca de três anos o valor da Ufir vinha se mantendo constante em R$ 1,06", analisa Cafeo. Para o economista, a extinção da Ufir é um indicativo de que a inflação está efetivamente sob controle. Porém, ele cita, e lamenta, que determinados contratos ainda prevêem uma cláusula de correção automática. "Esse é o caso, por exemplo, das recentes privatizações, que a cada ano podem ter os seus contratos reajustados pelo IGP-M, como as tarifas telefônicas e de energia elétrica", aponta. Na opinião de Reinaldo Cafeo, o exemplo da extinção da Ufir deveria servir para todos os contratos. "O fim da Ufir é o indicativo para que os outros setores da economia comecem a perceber que não existe mais um referencial indexado. Ou seja, o que passa a valer é o preço de mercado", ressalta. De acordo com o economista, tudo o que estava atrelado à Ufir passa a ter o seu valor apresentado em reais e sem reajuste, a não ser que seja acordado entre as partes um parâmetro que possa definir a correção. "Quem tinha dívidas, contratos ou impostos calculados em Ufir, transforma tudo para reais, baseado na paridade do valor desse indexador quando foi extinto, que era de R$ 1,06. Os impostos municipais, por exemplo, deverão passar a ser calculados diretamente em reais", diz o economista. O delegado substituto da DRF em Bauru, Belmiro Peres, diz que, no âmbito da Receita Federal, desde 1995 os tributos já não eram mais indexados. "Desde 1995, após a criação do Plano Real, a Ufir só estava sendo utilizada para atualizar tributos em atraso. Os pagamentos que eram efetuados à Receita no prazo correto, não sofriam indexação. Ou seja, na verdade, esse indexador acabou perdendo a sua função", diz Peres.
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