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Cartas

Antonio Raymundo Pereira Filho
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Desacato a funcionário Público: Art. 331 - Código Penal - 6 meses a 2 anos de prisão ou multa. Art. 5.º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei... Se desacato a funcionário público é crime, desacato ao usuário, ao contribuinte, também tem que ser crime. Funcionário público não pode ser desacatado? E... quem pode? Caro amigo funcionário público, você deveria ter vergonha de se esconder atrás dessa plaquinha. Se você é capaz, é competente, não precisa desse subterfúgio para se proteger. Se os desacatos são freqüentes e constantes é porque o sistema não está funcionando. E se o sistema não funciona, porque só eu, gente como você, contribuinte, povo, tenho que pagar?E quando você está numa pior, e quase sempre está, e me humilha, me desacata, me trata como se o que você está fazendo é um favor, quando na verdade não é mais do que sua obrigação, qual o artigo do Código Penal vai te punir? Vou colocar no meu peito uma plaquinha Quem me assaltar será preso por tantos anos, art. tal do Código Penal, (com isso estarei imune a assaltos). Art. 1º Parágrafo Único da Constituição Federal: Todo o poder emana do povo... Portanto, na minha opinião, todo órgão público que ostentar essa plaquinha de Desacato é porque tem no seu quadro funcionários incompetentes, mal-amados ou imbecis metidos a intelectuais. Sugestão: substitua essa plaquinha por uma placona: Amigo, sorria e eu farei o possível para atendê-lo bem. (ou outra semelhante). (Antonio Raymundo Pereira Filho - RG. 3.634.579)

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