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Artigo

Heraldo Garcia Vitta
| Tempo de leitura: 3 min

Livros técnicos definem república como o regime político em que o chefe de Estado é eleito pelo povo de forma direta ou por intermédio de assembléia representativa, para cumprimento de um mandato por prazo determinado. A república pode ser parlamentarista, quando o poder se concentra no Parlamento; ou presidencialista, hipótese em que o chefe de Estado detém ainda a chefia de governo. O Brasil adotou, por força da Constituição, o regime republicano-presidencialista.Porém, isto não significa a possibilidade de os eleitos poderem atuar como lhes aprouver, sem quaisquer limitações jurídicas; absolutamente: a república tem a compreensão de os agentes políticos serem responsáveis por seus atos, nas órbitas civil, administrativa e penal. A res publica significa coisa pública, ou seja, os mandatários têm somente o exercício do Poder, cabendo ao povo a sua titularidade. Daí a necessária atuação dos eleitos de atuarem em prol da sociedade, e não visando aos interesses econômicos ou exclusivamente políticos, como alguns acabam fazendo.Vemos medidas provisórias, decretos, resoluções e demais atos da órbita do Poder Executivo aviltando os mais comezinhos princípios jurídico-constitucionais, com o respaldo de algumas pessoas, mais preocupadas com seu futuro numa possível carreira, ao incrustar-se num dos órgãos do Poder Judiciário, do que com os reais interesses do País.Leis limitam, restringem e vedam a atuação independente dos municípios e dos Estados. A república, assim como a federação, pressupõem relação independente entre os órgãos políticos estatais; não pode haver prevalência da União em face dos Estados e, sobretudo, dos municípios, vítimas das mais nefastas leis, voltadas aos interesses econômico-financeiros daquela, para fazer face ao pagamento da dívida externa, compromisso assumido com os órgãos internacionais.A imprensa tem noticiado, com fundamentação, envolvimento de altas autoridades públicas em negócios espúrios e indignos do dever de servir o País. Trata-se de sermos coerentes e exigirmos, como brasileiros, a apuração firme e correta, observando o processo legal, dos fatos supostamente ilícitos, pois a impunidade é termo antitético da palavra República; ao ser instaurado o processo regular, devemos acompanhá-lo até o seu final, divulgando-se, do mesmo modo, o seu resultado.Estamos nos dirigindo para o desmantelamento político-jurídico do Brasil, ao não incluirmos, nos nossos dias, o significado da expressão República; o termo também significa a tripartição das funções estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário), sobretudo respeito às decisões dos juízes; ao princípio da legalidade e ao da igualdade, entre outros.O famoso jurista e advogado Geraldo Ataliba, morto justamente no dia 15 de novembro (dia em que reverenciamos a República) de 1995, assim se expressa numa de suas brilhantes obras (República e Federação): Se, como visto, o dono da res publica é o povo, todas as disposições a respeito de sua (coisa pública) preservação, desenvolvimento e aplicação a ele (povo) pertencem. Só o dono pode dispor sobre o destino da coisa; só ele pode dizer como, quando e em que finalidades ela pode ser aplicada.Precisamos, mais do que nunca, colocar em prática a lição do saudoso mestre. (O autor, Heraldo Garcia Vitta, Juiz Federal em Bauru - professor de Direito Administrativo, presidente do Instituto Bauruense de Direito Público - Ibadip)

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