O Jornal da Cidade vem publicando entrevistas com os vereadores eleitos e reeleitos. Segundo o próprio JC, a intenção é levar à comunidade uma radiografia dos 21 parlamentares que a partir de 1º de janeiro irão assumir a Câmara Municipal. Ótima iniciativa! Parabéns.Venho acompanhando as publicações com atenção às propostas dos novos edis.O vereador sr. José Humberto Santana afirmou que pretende trabalhar com entidades de assistência social, mas avisa que seu objetivo não é fazer assistencialismo. Justifica que o serviço social tem que fazer o ser humano crescer. A falta de vagas nas creches, diz, é um problema que vai acompanhar de perto. Informa que existe uma demanda reprimida de 2,5 mil vagas na cidade.O vereador sr. Renato Celso Bonomo Purini informa que sua primeira meta será viabilizar a instalação de um cursinho universitário para estudantes carentes. Esclarece que ainda não conversou com o prefeito dr. Nilson Costa, sobre o assunto. Mas avisa desde já que, se a administração municipal não se interessar pelo projeto, vai buscar apoio nos deputados estaduais Pedro Tobias e Carlos Braga.Fazendo-se um paralelo entre as propostas dos ilustres vereadores temos:Os dicionários conceituam a palavra creche como: asilo diurno para criancinhas; instituição de assistência social que abriga, durante o dia, criancinhas cujas mães necessitadas ou trabalham fora do lar.A Constituição Federal promulgada em 1988 estabeleceu nova concepção ao tratamento a ser dado às crianças de zero a seis anos de idade. O caráter assistencialista deixou de existir, foi substituído pelo educacional. Antes, essa faixa etária estava excluída do sistema educacional brasileiro. Com a nova Constituição passou a fazer parte integrante do sistema educacional do País (art. 208, IV). A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, ao regulamentar essa grande conquista, incluiu a educação infantil, composta de duas etapas: creche, para crianças de zero a 3 anos; pré-escola, para crianças de 4 a 6 anos, fazendo parte do sistema escolar municipal.As creches que se subordinavam à Secretaria Municipal da Promoção Social devem ser transferidas para a Secretaria Municipal de Educação.O artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Bauru, dispõe: O município atuará prioritariamente no atendimento às creches de zero a seis anos de idade, em creches e pré-escolas, e no ensino fundamental.Recursos municipais somente devem ser aplicados em outras áreas do ensino, depois que o atendimento à educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental, estiverem plena e satisfatoriamente atendidos, quantitativa e qualitativamente. (arts. 128 e 130 - LOMB).Conclui-se que a proposta, com prioridade absoluta no atendimento, é a destinada a creches, para crianças de zero a três anos de idade. Fato reforçado com o registro do vereador Santana afirmando estar a demanda reprimida de 2,5 mil vagas na cidade. Número muito elevado, como ele próprio afirmou. (Rodolpho Pereira Lima)
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