Se o Poder Judiciário não derrubar, a lei que permite a quebra do sigilo bancário aprovada pelo Senado dará à fiscalização de todos os níveis de governo União, Estados e Municípios um poderoso instrumento de combate à sonegação de impostos. Isto porque, com a aprovação da medida o caminho está aberto para que o contribuinte suspeito de estar lesando o Fisco seja investigado sem embaraço, visando apurar se a sua movimentação financeira em banco corresponde aos seus deveres fiscais, sem que seja necessária a autorização da Justiça.
A decisão do Senado continua gerando polêmica e críticas, especialmente de entidades empresariais e de alguns juristas, entre eles o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro. Para ele a lei aprovada pelos senadores é imoral. Essa declaração é, no mínimo, estranha em se tratando de quem ela partiu, pois a OAB, tanto a nacional como as suas secções estaduais e regionais, tem uma tradição de luta em defesa dos valores éticos, cujo ponto alto foi o movimento do qual participou com desque e que culminou com o afastamento de Fernando Collor de Mello da Presidência da República.
Discutir a constitucionalidade ou não lei da quebra do sigilo bancário é admissível, até porque existe diferentes interpretações do texto da Carta de 88 no seu capítulo de direitos a garantias individuais, mas questionar a moralidade da lei aprovada pelo Senado não tem sentido. Isto se considerarmos que o texto legal visa, exatamente, combater a imoralidade de pessoas e empresas que movimentam milhões e milhões de reais em suas contas bancárias, mas nada declaram às instituições do Fisco, quer seja a federal, estadual ou municipal. Acrescente-se a essa anomalia, as famosas caixas 2, os negócios ilícitos, a movimentação financeira do crime organizado, a lavagem de dinheiro e todo tipo de fraude.
De modo que, o que se espera do Poder Judiciário é uma decisão lúcida, caso tenha que se pronunciar sobre a legalidade da lei, para que a sociedade, através dos agentes do Estado Democrático de Direito, não venha ficar sem um instrumento de dissuação que pode ser usado contra sonegadores contumazes, e que, de maneira imoral, subtraem e embolsam recursos que deveriam ir para o Tesouro Público, tão necessários ao custeio de serviços a que os cidadãos têm direito. E tem mais, enquanto os espertalhões que sonegam impostos fazem fortuna, os bons contribuintes são obrigados a pagar mais impostos para cobrir o rombo deixado por aqueles que com nada contribuem. Vale dizer, portanto, que o nosso voto de Ano Bom é para que o Poder Judiciário, se for chamado a se pronunciar, declare a lei do sigilo bancário legítima e constitucional, atendendo os anseios de justiça dos bons contribuintes e da sociedade como um todo.
Um bom ano novo para todos os leitores.
David TorresPresidente