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Motoristas com 20 pontos na CNH apontam erro do Detran

André Tomazela
| Tempo de leitura: 4 min

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pode ter errado ao publicar alguns nomes na lista dos infratores de trânsito que chegaram ou ultrapassaram os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lista foi publicada em suplemento do Diário Oficial do Estado de São Paulo do último dia 29 de dezembro, e republicada na edição de ontem do JC.

Dos 372 nomes de motoristas bauruenses que constam na lista, dois entraram em contato com o JC e afirmaram que não haviam cometido as infrações em questão. Foi o caso do diretor regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e vice-presidente da Associação dos Engenheiros, José Luiz Miranda Simonelli. De acordo com ele, as infrações que constam no seu prontuário somam 43 pontos e são atribuídas a um veículo de placas CSM 3986, que não é e nunca foi de propriedade sua ou de sua empresa.

Todos os veículos que eu tenho, em meu nome ou em nome da empresa, são documentados. Os veículos da empresa possuem controle de itinerário, horários e condutores. A pessoa que vai dirigir preenche, antes e depois da viagem, um formulário no qual constam o nome e quilometragem do veículo. Eu tenho o controle de todos os dados de veículos até 10 anos atrás e, essa placa nunca esteve em meu nome, afirma.

Simonelli informou que recebeu notificação da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e já está providenciando documentação necessária para provar que o carro não é seu, e que, portanto as infrações que resultaram nos 43 pontos anotados na CNH não foram cometidas por ele. Eu tenho até o dia 31 de janeiro para fazer a minha defesa, comentou.

Simonelli acha que o Detran não deveria ter publicado os nomes no Diário Oficial antes da defesa, por considerar um constrangimento. Eu sou uma pessoa pública que está sendo exposta a um constrangimento desnecessário por erro do Detran. Eu estou passando por ridículo, disse. Além de provar que não é proprietário do carro, Simonelli pretende acionar o Estado pelo erro. Isso não vai ficar assim, desabafa.

A técnica em seguros Simei da Silva Andrade também figura na relação dos motoristas infratores. O fato curioso é que ela nunca teve carro. Quando eu pensei em adquirir um carro, resolvi comprar um apartamento, comentou. De acordo com Simei, ela foi ironizada por seu nome constar na lista dos infratores. Ficam falando que eu sou barbeira, mas eu não tenho carro. Eu até já renovei minha carteira de habilitação e nunca dirigi em Bauru. Eu vou perder a minha carteira sem nunca ter usado, comentou.

Como estará em férias por 20 dias, Simei afirmou que irá esperar a chegada da notificação para tomar alguma providência. Eu acho que o Detran deveria mandar a notificação antes da publicação da relação de nomes no Diário Oficial para evitar situações desagradáveis, opinou.

Já a comerciante Valéria Rothberg afirmou que tinha conhecimento de apenas 14 pontos anotados na sua CNH. Eu queria saber de onde vieram os outros pontos que fizeram eu atingir os 20. Eu quero saber o que aconteceu, pois eu preciso muito da CNH para o trabalho, para viajar, afirmou.

Contagem de pontos é feita durante 1 ano

A portaria 54/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta que toda vez que o motorista for autuado por uma infração de trânsito, retroage 12 meses. Se nesse período forem computados 20 pontos negativos na CNH, será instaurado um processo administrativo com a possibilidade de suspensão do documento de habilitação. Ou seja, a contagem de pontos, caso não chegue a 20, recomeça do zero a partir de um ano após a primeira autuação.

Nem sempre o proprietário do veículo é quem recebe a autuação. Emprestar o carro para terceiros pode ser uma grande armadilha, pois muitas infrações podem passar desapercebidas pelo motorista (passagens por radares eletrônicos, por exemplo) e a infração constará na CNH do proprietário e não do condutor.

Outro cuidado muito importante precisa ser tomado na venda do veículo. É necessário preencher corretamente o recibo, datar, fazer uma fotocópia e guardar. Em seguida, é de extrema importância a comunicação da venda ao Detran para que o órgão possa realizar o bloqueio do licenciamento. Se o bloqueio não for solicitado, o comprador pode não pedir a transferência de nomes. Dessa forma, todas as autuações por infração de trânsito continuam figurando na CNH do antigo proprietário. O bloqueio obriga o novo proprietário a fazer a transferência de nome no momento do licenciamento.

Anotar o número da CNH do comprador do seu carro e manter o endereço atualizado no Detran são outras dicas importantes para evitar surpresas desagradáveis, como multas sofridas pelo novo proprietário após a venda do veículo.

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